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projeto de Lei de Iniciativa Popular regulamentando a jornada de 30 horas semanais para a enfermagem capixaba

Para: Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - ALES

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei de Iniciativa Popular regulamentando a jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem em todo o território do estado do Espírito Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem do Estado do Espírito Santo.
$ 1° A duração normal da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros, não excederá às 30h (trinta horas) semanais.
Art. 2º A redução da Jornada de Trabalho de que trata o Anexo I desta Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




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