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Pela Diminuição dos Cargos Comissionados na Assembleia Legislativa de Tocantins

Para: Aos Deputados do Estado de Tocantins

Aos Excelentíssimos Deputados da Assembleia Legislativa do Tocantins.

Nós, o povo Tocantinense e demais brasileiros interessados no bom funcionamento e continuidade do serviço público prestado por esta Casa de Leis. Viemos por meio deste instrumento, respeitosamente agradecer a todos os funcionários desta instituição, sejam estes eleitos, comissionados, ou efetivos, por seu trabalho desenvolvido. Acreditamos que todos estes, prestam o melhor serviço possível, honrando os valores da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Especificidade, além de outros mais, os quais estão instituídos em nossa Constituição. Porém, acreditamos que para que este serviço venha à continuar melhorando, é necessário que haja renovação em relação ao quadro de servidores desta instituição.

Como foi amplamente divulgado pela imprensa, na quarta-feira do 19 de Outubro de 2016, o Ministério Público do Estado de Tocantins (MPE-TO), por meio do competente Promotor Edson Azambuja, recomendou a realização do Concurso Público em execução e a redução dos cargos comissionados nesta casa. Por mais impressionante que seja, como foi discutido por vossas senhorias, como por exemplo pelo Deputado José Bonifácio, o qual em uma de suas declarações afirmou que, o edital está cheio de vícios e de que a Assembleia encontra-se no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Logo, nós, o povo Tocantinense, concordamos com está opinião e adicionamos nosso desejo de que seja feita a redução do número de cargos comissionados.
Como já discutido, o MPE-TO averiguou que existem “1.635 cargos comissionados para apenas 257 efetivos, o que equivale a 85% de cargos em comissão para apenas 15% de servidores de carreira”, (...) o que seria uma clara “inobservância do princípio da Proporcionalidade”, segundo as palavras do excelente procurador.

Logo, requisitamos a vossas excelências que seja implantado nesta casa um Projeto de Demissão Voluntária, para que possa haver continuidade do serviço público e melhora consequente em relação aos atos prestados por este órgão. Pois, como já exemplificado por nossa Constituição no Artigo 37, Parágrafo 2º, o qual diz que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (...)”.

Logo, acreditamos que a melhor forma de que os princípios constitucionais continuem sendo exercidos, é que os servidores comissionados venham a pedir exoneração de forma voluntária para que como os demais, os mesmos, caso seja de seu interesse, venham a comprovar sua devida capacitação, sendo aprovados da forma disposta em nossas leis. Semelhantemente, rogamos que nesta casa, seja feita uma reavaliação dos cargos disponíveis, para que estes sejam devidamente colocados no referido concurso em execução.

Agradecemos a vossas excelências,
O Povo Tocantinense e demais Brasileiros.




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