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Ação contra a retenção dos salários dos servidores municipais de Santa Maria da Vitória - BA

Para: Ministério Público

Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça

Nós, servidores do município de Santa Maria da Vitória - BA, viemos por meio desta, solicitar que o Ministério Público, representado por vossa excelência, entre com um termo de ajustamento de conduta ou outra ação judicial cabível, direcionada à Prefeitura Municipal da referida cidade, para que regularize o pagamento dos servidores públicos municipais, bem como solicitar incidência de correção monetária proporcional aos dias de atraso e indenização por eventuais danos causados aos servidores. A retenção dolosa do salário do trabalhador acarreta-lhe não só profundo prejuízo financeiro como também prejuízo de ordem moral, haja vista que, apesar de despender sua força de trabalho em prol do empregador, se vê privado de prover o sustento de sua família e de cumprir suas obrigações perante seus credores. Isso lhe causa manifesta perturbação de ordem psíquica. O atraso do pagamento, além de causar vários transtornos, como impossibilidade que honrar compromissos como aluguel, ou custeio de transporte, combustível, alimentação etc., afeta não só o próprio trabalhador que está sem receber seu salário, mas também os credores do empregado, os credores do empregador e os familiares do empregado. A proteção dos salários do trabalhador não se resume somente em defender diretamente os interesses do próprio trabalhador, mas também indiretamente aos interesses de toda sociedade, sendo que o trabalhador é integrante dessa sociedade.
Os salários do mês de dezembro de 2016 da maioria dos servidores mais Terço de Férias e 13° Salário de alguns servidores estão sendo retidos. Alguns servidores contratados têm seus salários atrasados há mais meses ainda. A retenção dolosa dos salários dos trabalhadores se configura crime conforme está expressamente disposto no Inciso X do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988, assim sendo, não pode haver retenção do salário do trabalhador de forma alguma.
Os funcionários públicos municipais contam com o recebimento do seu salário em dia para poder quitar suas dívidas, alimentar suas famílias, devolver dinheiro emprestado ou até mesmo para pagar o aluguel. Cabe ressaltar que, os recursos e repasses de ordem estadual e/ou federal encontram-se em dias com a prefeitura. Portanto, não é justificável o atraso e/ou retenção dos salários dos servidores municipais.




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