Petição Melhoria Contínua do Condomínio 407
Para: Exmo. Síndico/ Administrador da Empresa TRIUMPHO IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO
De acordo com a Seção II, Art. 9° da convenção de condomínio do Parque Residencial Noronha Torrezão, situado na Rua Noronha Torrezão, 407, Niterói/RJ, que diz:
“Seção II – Das Assembleias Gerais Extraordinárias
Art. 9° - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada qualquer época pelo Síndico, pelos membros do Conselho Consultivo e seus suplentes ou por ¼ dos condôminos cabendo-lhes:
I – Decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse do Condomínio, ressalvado o disposto nesta Convenção, especificando na circular de convocação.
II – Destituir o Síndico, os Subsíndicos, e os membros do Conselho Consultivo e seus suplentes, de acordo com os itens XV e XVI do Artigo 12° desta Convenção. ”
Em função da grande insatisfação notória entre os condôminos, é necessário a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para que o Síndico (TRIUMPHO IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO) e o Conselho Fiscal possam explicar aos condôminos o motivo da alta da taxa de condomínio; falta d’água recorrente; multas não aplicadas; preço dos contratos praticados; balancetes; falta de manutenção em elevadores, interfones, antena comum, etc.; não contratação de engenheiro para a elaboração da Auto Vistoria Predial (lei municipal 2963/2012 e lei estadual 6400/2013) conforme aprovado em Assembleia Geral Ordinária; dentre outras coisas que possam vir a ser pertinentes questionar para a melhoria contínua do nosso lar.
Nós, moradores do condomínio Parque Residencial Noronha Torrezão, exigimos uma AGE para que seja dada a oportunidade de diálogo entre o Síndico, Conselho Fiscal e Condôminos. Abaixo assinamos:
ATENÇÃO: É IMPORTANTE QUE VOCÊ INCLUA O NÚMERO DO SEU APARTAMENTO E BLOCO AO LADO DO SEU NOME AO PREENCHER O FORMULÁRIO DO ABAIXO-ASSINADO. FAÇA ISSO APÓS CLICAR NO BOTÃO ASSINAR ABAIXO-ASSINADO ABAIXO.
TAMBÉM É POSSÍVEL DEIXAR O SEU COMENTÁRIO, QUEIXA OU SUGESTÃO.
LEMBRAMOS QUE PARA A PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA É NECESSÁRIO SER PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU PORTAR PROCURAÇÃO.