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Em defesa da denominação da Unidade de Conservação: "Refúgio de Vida Silvestre Municipal de Fradinhos"

Para: Câmara Municipal de Vitória

Pela aprovação do Projeto de Lei nº 65/2017 (Processo 2.119/2017) que tem por objeto a revogação da Lei nº 9.035/2016 e a manutenção da denominação da unidade de conservação tradicionalmente conhecida e criada pelo Decreto Municipal nº 16.818/2016 como "Refúgio de Vida Silvestre Municipal de Fradinhos”.

Razões que justificam a manutenção do nome "Refúgio de Vida Silvestre Municipal de Fradinhos”:

- Caráter histórico do nome, que está associado à memória local, à localização, uma vez que a maior parte da área da unidade de conservação está inserida no Bairro Fradinhos;

- É a denominação eleita e aceita pelas comunidades que tradicionalmente ocupam a área da unidade de conservação e seu entorno;

- Respeito ao procedimento administrativo que construiu os caminhos necessários à edição do Decreto Municipal de criação do REVIS (estudos técnicos, consulta pública etc.);

- Respeito ao Princípio Constitucional da Participação Popular em Matéria Ambiental e à história do movimento popular que ao longo de 10 anos realizou várias ações visando a implantação da unidade de conservação: caminhadas ecológicas, abaixo assinados, reuniões, audiências, consultas públicas, ações judiciais etc., respeito esse que não foi observado com a edição da Lei nº 9.035/2016, criada à revelia e sem consulta pública às comunidades que tradicionalmente ocupam as áreas do entorno e aos movimentos ambientais;

- Respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, que impedem que a Unidade de Conservação receba nomes próprios de pessoas por motivações políticas ou adulatórias, o que dá margem, inclusive, para perquirir possível ato de improbidade administrativa;

- Observância às diretrizes previstas na LEI do SNUC e no Decreto Federal nº 4.340/2002, que dispõe que a DENOMINAÇÃO da Unidade de Conservação deve se basear, preferencialmente, na sua característica mais significativa ou na sua denominação mais antiga. Conforme dicionarista Michaelis, o termo “preferencialmente” significa que tem preferência sobre qualquer outro nome, que ocupa o primeiro lugar na ordem de importância, que precede, que tem primazia;

- Observância às orientações que constam da cartilha elaborada pelo Ministério de Meio ambiente para criação de Unidade de Conservação, abaixo transcritas (Fonte:http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/2016/UCs/Roteiro_para_UCs_Municipais_-_MMA.pdf):

Art. 2º do Decreto Federal nº 4.340/2002:
O ato de criação de uma unidade de conservação deve indicar: I - a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área da unidade e o órgão responsável por sua administração;
COMENTÁRIO: A denominação e categoria de manejo são determinadas pelos estudos técnicos, portanto, é imprescindível que a categoria escolhida seja uma das doze previstas na lei do SNUC (...)

Art. 3º do Decreto Federal nº 4.340/2002: A denominação de cada unidade de conservação deverá basear-se, preferencialmente, na sua característica natural mais significativa, ou na sua denominação mais antiga, dando-se prioridade, neste último caso, às designações indígenas ancestrais.
COMENTÁRIO: A escolha do nome da unidade de conservação deve se basear na sua característica natural. Exemplo: Foi criado um parque na área onde se localiza uma queda d’água conhecida, historicamente, como Cachoeira Gelada. Desta forma, é perfeitamente viável que a unidade chame-se Parque Natural Municipal da Cachoeira Gelada. No caso da área ser conhecida com nome indígena é necessário manter o nome ancestral. Ex: Parque Natural Municipal de Acajutibiró.


Com essa iniciativa os vereadores subscritores PL 2119/2017 sanam os erros cometidos na edição da Lei nº 9.035/2016, mostram respeito às comunidades que tradicionalmente ocupam a área do Revis, bem como inscrevem seu nome, legitimamente, na história do movimento de criação e implantação da unidade de conservação “Refúgio de Vida Silvestre Municipal de Fradinhos”, um importante legado ambiental da cidade de Vitória para toda a humanidade.




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