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Pela Nomeação dos Dentistas Aprovados no Concurso da FUNDASUS

Para: Exmo. Sr. OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR, Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Uberlândia-MG

Ao excelentíssimo Sr. OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR, Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Uberlândia-MG.

Como é de conhecimento de todos, em Janeiro de 2017 foi votado pela Câmara Municipal a extinção da FUNDASUS.
Sim, a FUNDASUS foi extinta, segundo as reportagens e a mídia, porque o atual prefeito alega ser muito oneroso manter a diretoria da FUNDASUS, além do que a a FUNDASUS e a SMS desempenham a mesma função (dois órgãos com a mesma finalidade). Ou seja, ao que tudo indica, foi extinta por interesse do atual prefeito para economia de recursos.

Não vamos entrar aqui no mérito da discussão político-administrativo da extinção, muito menos em defender ou apoiar a continuação ou não da FUNDASUS.
Precisamos nos desprender das paixões e opiniões politicas e ter uma olhar técnico sobre a situação. Precisamos refletir que A EXTINÇÃO DA FUNDASUS NÃO EXTINGUE O CONCURSO REALIZADO POR ELA. O concurso em si nunca foi declarado não valido pela Justiça, pelo contrário... todo o trâmite do concurso (apesar das conturbações) foi realizado normalmente, até sua fase final de homologação.
O que ocorreu sobre o Concurso foi a SUSPENSÃO DAS CONTRATAÇÕES AO FIM DE TODAS AS SUAS ETAPAS, até que a justiça julgasse uma ação cívil pública sobre o registro da FUNDASUS. Em nenhum momento o concurso foi cancelado pela justiça.
Ainda, vale ressaltar que o concurso foi HOMOLOGADO em 27/01/2016, como consta no diário oficial do município de Uberlândia.

Como a extinção da FUNDASUS não se deu por motivo de inconstitucionalidade, o concurso NÃO PODE SER SIMPLESMENTE CANCELADO. Sendo assim a Administração Pública Municipal deve se responsabilizar pelo aproveitamento da lista do concurso dos quase 3.000 (Três Mil) Profissionais de Saúde Aprovados, em outros órgãos do Município ou entidades da Administração Indireta.

Trocando em miúdos, a Prefeitura de Uberlândia deve assumir sim a responsabilidade das ações realizadas por suas Fundações e Autarquias. Nesse caso, deve assumir a responsabilidade de convocar os quase 3 mil profissionais de saúde aprovados no concurso, não mais para atuar na FUNDASUS, mas sim em outros órgãos ou entidades.

Se a FUNDASUS tivesse sido extinta por inconstitucionalidade (fato que nem chegou a ser questionado juridicamente), aí sim a prefeitura não teria obrigação nenhuma com os aprovados. Mas não foi! A extinção se deu por motivos econômicos!

Segue um caso recente e bem parecido com o da FUNDASUS e o posicionamento da Justiça favorável aos aprovados https://goo.gl/LIZhpv

Cabe ao Exmo Sr. Juiz Osmar Vaz de Mello, responsável pela ação, analisar o caso e proferir sua decisão final sobre o processo do CRO-MG, que solicita a NOMEAÇÃO E POSSE dos dentistas aprovados no Concurso.

Vamos continuar acompanhando! Não podemos desistir! Fomos aprovados em um concurso que foi homologado!
Se a FUNDASUS não existe mais, que os aprovados sejam lotados em outros órgãos da prefeitura. Se o Regime de Contratação precisa ser alterado, que se altere (já que não é direito adquirido!) o que não se pode é simplesmente ignorar um concurso com quase 3 mil profissionais de saúde aprovados!!!

Não podemos e nem vamos desistir!!
Não somos oposição política e sim aprovados requerendo o que é de direito!

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Por isso, declaro o meu apoio aos Dentistas aprovados no concurso da FUNDASUS, representados pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO), no processo 0005726-65.2016.4.01.3803 que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal e que pede a Nomeação e Posse dos referidos profissionais aprovados no Concurso da FUNDASUS.
Uberlândia, Março de 2017.

*Data limite para assinaturas: 16/03/2017




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