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Abaixo-assinado contra o PL 4.302/98 - Terceirização de Cargos Públicos

Para: Câmara dos Deputados do Brasil (Presidente Rodrigo Maia - PMDB-RJ)

DECLARAÇÃO
Nós, abaixo-assinados, em conjunto com e representados pela Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (ANPAC), vimos manifestar nosso inconformismo com a proposta de TERCEIRIZAÇÂO DE CARGOS PÚBLICOS prevista com o Projeto de Lei número 4.302/98 de relatoria do deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE).
O tema é de altíssima relevância e deveria ser amplamente discutido com a sociedade brasileira.
Não é possível admitir que um projeto de 1998 seja retomado, com interesses absolutamente escusos, colocando em risco todas as garantias já previstas pela Constituição Federal da República.
Preconiza o artigo 37 da Constituição Federal que a administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, dentre outros.
Permitir que o acesso a cargos públicos ocorra por intermédio de terceirização de atividade-meio ou de atividade-fim fere a legalidade e a impessoalidade, afrontando o que dispõe o inciso II, do art. 37, da Carta Constitucional, que garante que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Assim, qualquer legislação que preveja forma distinta de acesso a cargos públicos será fortemente repudiada.

A ANPAC não medirá esforços, inclusive com a possibilidade de propositura de medida judicial, para garantir que a impessoalidade e a moralidade sejam mantidas nos processos de ingresso aos órgãos públicos.

Não cabe, a nosso ver e sob qualquer ótica que se possa analisar, a terceirização de atividade-meio ou de atividade-fim para ingresso a órgãos públicos.

Nessa linha, requeremos especial atenção de Vossa Excelência e dos demais Deputados dessa Casa no sentido de não colocar em pauta para votação o referido projeto, permitindo maior discussão sobre o assunto, agendando para tanto audiência pública, de forma a ouvir e receberes pareceres de especialistas.

Caso o projeto seja colocado em pauta, requeremos que seja excluído do seu texto a possibilidade de terceirização de atividade-meio e de atividade-fim em órgãos públicos da administração pública direta e indireta.

Nesse sentido, seguem as assinaturas digitais.



Marco Antonio Araujo Junior
Presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso - ANPAC




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