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REVALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Para: Sindicatos, FENAJUFE, Diretores e Presidentes dos Tribunais.

Encontra-se em curso estudos para a reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União. Nos Planos de Cargos e Salários (PCS) o cargo de Técnico Judiciário foi desvalorizado nos últimos anos, o que se percebe pelas seguintes alterações:

a) Lei 9.421/96 (PCS1): trazia 35 níveis remuneratórios dos servidores do PJU. Os últimos 5 níveis (C21/25) dos Técnicos Judiciários correspondiam aos primeiros 5 níveis (A21/25) dos Analistas Judiciários. Havia em termos de vencimento a diferença de R$ 247,57 entre Técnicos e Analistas níveis C25/C35, últimos patamares remuneratórios de cada cargo.

b) Lei 10.475/02 (PCS2): reestruturou o PCS1 extinguindo a sobreposição. O vencimento do nível C15 de Técnico Judiciário era de R$ 2.969,52 e o vencimento do nível A1 do Analista Judiciário passou a ser de R$ 3.072,83. Passou a haver em termos de vencimento a diferença de R$ 1.990,17 entre Técnicos e Analistas níveis C15/C15, últimos patamares remuneratórios de cada cargo.

c) Lei 11.416/06 (PCS3): nova lei que reestruturou as atribuições dos servidores do PJU. Os Técnicos Judiciários passaram para a “área administrativa”, já que a “área judiciária” passou a ser exclusiva de bacharéis em Direito (art. 3º, I). Em termos de vencimentos, houve a abertura de um abismo de R$ 2.716,94 entre Técnicos e Analistas níveisl C15/C15, últimos patamares remuneratórios de cada cargo.

d) Lei 13.317/16 (PCS4): fruto de uma briga remuneratória, atualizou a remuneração do PCS3 e concedeu o Adicional de Qualificação de 5% de Graduação, entretanto, muitos já recebiam os 7,5% da Especialização. Até 2019 vai ampliar o abismo remuneratório em termos de vencimento e Gratificação Judiciária para R$ 7.303,12 entre Técnicos e Analistas níveis C13/C13, últimos patamares remuneratórios de cada cargo.

Percebe-se que nesses 20 anos houve a criação de um abismo remuneratório de R$ 7.303,12, enquanto, no interior dos Tribunais, não há diferença entre Analista e Técnicos Judiciários. Os dois cargos exercem as mesmas tarefas/funções, com retribuição ou não de FCs ou CJs não exclusivos para Técnicos Judiciários, e que por isso, não supre a grande diferença remuneratória e, além disso, não incorpora e nem pode ser levado para aposentadoria.

Acrescentando ao problema remuneratório, a partir de Lei 11.416/2006, reenquadrou-se os Técnicos Judiciários à “área administrativa”, mesmo a maioria exercendo suas funções na tramitação de processos, portanto, não atuando no “suporte técnico e administrativo” (art. 4º, II da Lei 11.416/2006).

Ou seja, principalmente nas Secretarias e Gabinetes do PJU, os Técnicos Judiciários atuam na “área judiciária”, exercem atividades na tramitação de processos judiciais. Realizando minutas de despacho e decisões - analisando também doutrina, jurisprudência e legislação para melhor prestação jurisdicional. Exercem a assistência aos magistrados e desembargadores, a direção e chefia de Secretarias e gabinetes, realizam audiências de conciliação e mediação, produzem minutas de decisões e sentenças. Ressalta-se ainda, que o processo judicial eletrônico (PJE) vem extinguindo diversas atividades administrativas e os estagiários vêm suprindo a grande maioria dos trabalhos administrativos residuais existentes nas varas e gabinetes do PJU. Pela realidade que se impõe, a grande maioria dos “Técnicos Judiciários - área Administrativa”, tanto quanto os “Analistas Judiciários - área Judiciária”, exercem atividade-fim no âmbito do PJU.


Visando à revalorização dos Técnicos Judiciários, requer-se a realização de estudos na gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário da União para propiciar meios de solução da injustiça que se encontra instalada, principalmente com a possibilidade de implementação dos 3 pontos seguintes:

1. Requisito de ingresso pelo Nível Superior

2. Possibilidade da "área judiciária" aos Técnicos Judiciários que atuam na tramitação de processos (não somente aos graduados em Direito).

3. Revalorização remuneratória, com diminuição do abismo remuneratório entre os servidores do PJU através de:
***Sobreposição até o atual nível B10 do Analista; ou
***Tabela única; ou,
***Carreira única.

Ainda, diante dos vários problemas encontrados atualmente na carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, a implementação das propostas seguintes:

4. Critérios objetivos de ocupação de FC e CJ.
5. Modificação de 50% para 80% a ocupação de CJ por servidores efetivos do PJU.
6. Possibilidade de exercício da advocacia pelos servidores do PJU.
7. Reajuste do Adicional de Qualificação para 20% doutorado, 15% mestrado e 10% para especialização sobre o vencimento básico.
8. Regulamentação de concursos anuais de redistribuição e remoção para os servidores do PJU.

E, por serem medidas que prejudicam os “Técnicos Judiciários área Administrativa” e a carreira dos servidores do PJU, rechaça as seguintes propostas apresentadas ou em discussão pela Comissão Interdisciplinar:

(NÃO) Extinção dos cargos de “Técnicos Judiciários área Administrativa”, já que não haveria Poder Judiciário da União sem os enormes esforços dos Técnicos Judiciários na atuação da atividade-fim dos tribunais do país.
(NÃO) Mudança da nomenclatura do cargo para “Assistente Judiciário”, já que cria mais confusão e enfraquecimento da categoria, principalmente se distinguir quem tem nível médio e superior.
(NÃO) Qualquer proposta que mantém o teto remuneratório abaixo dos Analistas Judiciários que exercem as mesmas funções dos Técnicos Judiciários, ou mesmo, que dificulte com exigências de Especialização, Mestrado ou Doutorado para a sobreposição à tabela dos Analistas.
(NÃO) Criação de carreira exclusiva para os servidores dos Tribunais Superiores, por causar a desvalorização de todos os servidores das 1ª e 2ª instâncias do PJU.

Termos em que os servidores, em especial os “Técnicos Judiciários área Administrativa”, assinam e pedem especial atenção nos estudos para a reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.
  1. Actualização #3 SINDIQUINZE publica em 15/05/2017.

    Criado em quarta-feira, 24 de maio de 2017

    Servidores da 15ª Região fizeram um abaixo-assinado que já tem mais de 5 mil assinaturas e foi entregue à Comissão Interdisciplinar do Supremo Tribunal Federal (STF) para discussão da carreira por intermédio do Presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia. O documento também foi entregue ao Presidente do TRT-15, Desembargador Fernando da Silva Borges, em reunião no Tribunal. (...) http://www.sindiquinze.org.br/noticias_desc.asp?id=3421

  2. Actualização #2 Publicação no site da FENAJUFE em 11/05/2017

    Criado em quarta-feira, 24 de maio de 2017

    Apoiado pelo MOVATEC, a petição pela Revalorização dos Técnicos Judiciários foi publicada no site da FENAJUFE em 11/05/2017. Ganhando cada vez mais legitimidade, sendo assinada por Técnicos Judiciários de vários Estados da Federação: Emílio Marques Santos Miranda, Marcela Clemente Martin Castilho, Elisângela Freire Baratto e Sérgio Cezar Magni (TRT-15-Campinas-SP); James Magalhães Gonçalves (TRE-MG); Elisete Airoldi Dias (JF-RS); João de Souza Bernardo (TRT-14-RO); Denise Wortmann Clerot (TRT-13-PB); Chirlene dos Santos Brandão (TRT-10-DF); Reinaldo Nonato da Silva (TSE); Lidiane Leite Portilho e Jean Carlos Moreno de Oliveira (TRE-GO); Técnicos Judiciários. http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4732-revalorizacao-dos-tecnicos-judiciarios

  3. Actualização #1 STF não faz distinção!

    Criado em terça-feira, 18 de abril de 2017

    Em entrevista concedida pelo Diretor Geral do STF, em 25/02/2016, aos Diretores do SISEJUFE, o Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal na época, Amarildo Vieira, confirmou que "o Supremo não faz nenhuma distinção entre Técnicos e Analistas. Aqui, eu sempre falo isso: a gente faz, mesmo sem saber, gestão por competência." "Você tem a qualificação necessária para desempenhar a atividade, você é recrutado, pronto. Vai trabalhar. Se você vai fazer recrutamento em um gabinete, ninguém quer saber se você é Técnico, Analista ou Auxiliar. É bacharel em direito? É. Tem experiência com processo? Tem. Então, você serve. É assim que as coisas funcionam no mundo real." (Fonte: notícia e entrevista divulgada no site do SISEJUFE, em 08/03/2016, com o título “Diretores do Sisejufe cobram posição do STF sobre Nível Superior” - http://sisejufe.org.br/wprs/2016/03/39406/)





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REVALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS, para Sindicatos, FENAJUFE, Diretores e Presidentes dos Tribunais. foi criado por: Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região. .
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