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Providências quanto ao Seletivo Público da EMSERH Nº 003/2015

Para: Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão - CRESS 2° Região

À sua Excelência Presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão - CRESS 2° Região,
Ana Margarida Barbosa Santos
Rua Hemeterio Leitão, Qda. 27, nº 196, São Francisco
65076-420 - São Luís/MA

Assunto: Providências quanto ao Seletivo Público da EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Nº 003/2015

Senhora Presidente,

Solicitamos cordialmente por meio deste, a apreciação de documentos entregues a este Conselho referentes ao Processo Seletivo Público nº 003/2015 da EMSERH (Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares) para provimentos de vagas do cargo de Assistente Social e outros cargos em unidades estaduais de saúde do Estado do Maranhão.

Solicitamos ainda que sejam tomadas medidas urgentes em prol dos(as) Assistentes Sociais aprovadas.

A EMSERH realizou Processo Seletivo Público para contratação temporária de vagas de cadastro de reserva para Unidades de Saúde do Estado e dentre as 7.902 vagas distribuídas em 06 regionais, 148 delas para Assistentes Sociais, foram assim divididas: Regional de São Luís (74), Codó (23), Timon (12), Santa Inês (09), Presidente Dutra (15) e Imperatriz (15).

No dia 08 de julho de 2016, decorrido 05 meses após a Homologação do Resultado Final para os cargos de nível superior, foram convocados(as) apenas Assistentes Sociais para as regionais de Santa Inês e Imperatriz, o que inevitavelmente deixa demais colegas de profissão extremamente ansiosos e temerários quanto a realização da convocação de todos que figuram dentro das vagas ofertadas.

Além disso, ressaltamos que todo o processo, especialmente no tocante às convocações, não têm seguido as disposições previstas no Edital, uma vez que há falhas notórias e inúmeras irregularidades que podem ser facilmente identificadas.

Consideremos os pontos a seguir:

1. O Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, Carlos Eduardo Lula, e representantes da EMSERH, em reunião realizada no 17 de outubro de 2016 com membros da Comissão de Aprovados da EMSERH, declarou que não houve um levantamento prévio e preciso nas unidades de saúde para a disponibilização das vagas ofertadas;

2. Embora se possa admitir que o Edital nº 003/2015 indique inicialmente que as 7.902 vagas ofertadas integrariam um quadro de cadastro de reserva, o subitem 14.15 do mesmo edital afirma: “Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste Edital, integram o cadastro de reserva.” Desse modo, qual interpretação caberia ao texto do edital? Existiria cadastro de reserva do cadastro de reserva? Tal ambiguidade induziu candidatos que se inscreveram no processo seletivo a acreditar que as vagas ofertadas eram concretas e com provimento quase que imediato, ou seja, imaginaram que esperariam um curto espaço de tempo para serem convocados. Mais de 100 mil inscritos vislumbraram nesse Seletivo a oportunidade de adentrar no serviço público de saúde do nosso estado, através do direito assegurado pela aprovação no seletivo, e não por indicações, reiterando uma prática política costumeira que contraria os princípios fundamentais da Administração Pública contidos na Constituição Federal de 1988 que tratam da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, dentre outros;

3. A realização de processos seletivos complementares e simplificados em unidades já previstas no Edital ou que foram inauguradas, conquanto o Edital nº 003/2015 já as contemplasse, após a Homologação do Resultado Final do Seletivo Público nº 003/2015 em detrimento da obediência rigorosa à ordem da Lista de Classificação Geral do Cargo e em descumprimento ao Decreto nº 31.052/2015 que determina que a contratação de pessoas físicas para Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) prestadoras de serviço na área da saúde em nosso estado deveriam recair obrigatoriamente em pessoas constantes do cadastro de reserva da EMSERH, observada a ordem de classificação.

O governo do Estado, por meio da Secretária de Saúde do Estado (SES) abriu várias vagas na área da saúde para cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior em quatro hospitais com a participação direta das organizações que os administram, Instituto de Gestão em Saúde (GERIR), Instituto Vida e Saúde (INVISA) e Instituto ACQUA- Ação Cidadania e Qualidade. Vejamos abaixo:

3.1. Hospital Dr. Carlos Macieira (Regional de São Luís) - Realizou uma seleção entre julho e agosto de 2016 para a contratação de mão de obra temporária. A seleção feita pelo Instituto GERIR destinava-se à contratação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, apesar da EMSERH já contar com estes profissionais em seu cadastro de aprovados. Além disso, o Edital GERIR-HCM 007/2016 não foi encontrado, a fim de que a quantidade de vagas ofertadas no processo fosse de fato verificada.

3.2. Hospital Macrorregional Tomás Martins (Regional de Santa Inês) – O Instituto ACQUA realizou um processo seletivo simplificado cujo processo de inscrição se deu entre os dias 03/08/2016 e 06/08/2016. Foram ofertadas 164 vagas, porém, o Edital estabeleceu ainda a criação de cadastro de reserva que seria utilizado caso houvesse necessidade. Nas 06 listas já divulgadas, convocaram 308 candidatos.

3.3. Hospital Macrorregional Dra. Ruth Noleto (Regional de Imperatriz) - O Instituto GERIR promoveu indevidamente nova seleção de mão de obra temporária durante o prazo de validade do processo seletivo realizado pela EMSERH. As inscrições foram abertas entre 04/08/2016 e 08/08/2016 e o processo além de contar com uma oferta de 144 vagas, previu também a criação de cadastro de reserva que seria utilizado caso houvesse necessidade. Já foram divulgadas 10 listas de convocações e, em 08 delas que foram encontrados 103 candidatos, já foram convocados.

3.4. Hospital Regional Dra. Laura Vasconcelos (Regional de Bacabal) - Realizou um processo seletivo simplificado através do INVISA. As inscrições ocorreram entre os dias 02/08/2016 a 05/08/2016. Foram ofertadas 297 vagas e houve provimento de cadastro de reserva. Destacamos que neste Seletivo houve a oferta de 06 vagas para Assistentes Sociais e 13 já foram convocadas/os. Embora esta unidade hospitalar, assim como o Hospital Macrorregional Dra. Ruth Noleto (Regional de Imperatriz), não conste nominalmente no Edital (no Anexo V- Unidades por Regional), ele deixa bem claro que demais unidades da rede estadual de saúde do Maranhão que viessem a ser abertas, seriam abarcadas pelas determinações contidas nele, ou seja, apenas pessoas aprovadas no processo seletivo é que deveriam ser convocadas seguindo-se a Lista Geral de Classificação do Cargo e o decreto já mencionado anteriormente, algo que não tem ocorrido. Tal fato prejudica não somente as 13 primeiras/os Assistentes Sociais aprovadas/os da Lista Geral de Classificação da EMSERH, mas também as/os demais que encontram-se nas colocações seguintes, uma vez que poderiam ser convocadas/os em caso de necessidade e adentrar efetivamente nas unidades de saúde.
O Instituto GERIR, por exemplo,entre os dias 11/11/2016 e 14/11/2016 tentou realizar um processo seletivo simplificado no qual eram ofertadas vagas de Farmacêutico, Maqueiro, Enfermeiro da área de Nefrologia e Técnico de Enfermagem na área de Nefrologia para o Hospital Dr. Carlos Macieira (Regional de São Luís). A nova tentativa foi frustrada apenas porque ao ser identificada uma postagem sobre sua realização por aprovados, foi informada imediatamente ao Secretário de Saúde Carlos Lula. Ele afirmou se tratar de um erro cometido pelo Instituto GERIR. O link (http://sistemas.saude.ma.gov.br/gerir/Inscricao.aspx) por sua vez foi invalidado e de acordo com o mesmo, os candidatos que integram o cadastro de reserva seriam convocados (algo que até a presente data não aconteceu).

Os processos seletivos complementares e simplificados acima mencionados, até a presente data, convocaram mais de 1.100 profissionais, o que significa afirmar que um grande número de aprovados no processo seletivo público da EMSERH foram preteridos e tiveram seus direitos lesados. Demonstram há um adiamento de pretensão real do Governo em convocar todos os aprovados no Seletivo Público da EMSERH. Assim, a perpetuação dos ilícitos e destas irregularidades tem gerado enormes prejuízos para os candidatos aprovados no âmbito econômico, profissional e psicológico.

4. O Edital não estabeleceu a participação das prestadoras de serviços na área da saúde (OS e OSCIP’s) nos processos de convocação/admissão dos aprovados e, mesmo que seja algo admissível, eles se deram de forma confusa já que as listas ora foram divulgadas por meio da EMSERH, ora através dos sites das organizações que administram as unidades. Inexistiu a ampla divulgação e os prazos para entrega de documentação e apresentação foram excessivamente curtos em muitos casos. Desse modo, mais uma vez vários candidatos aprovados foram prejudicados porque perderam os prazos ao desconhecerem a realização das convocações. A EMSERH, por sua vez, não tem demonstrado transparência quanto às solicitações dos aprovados, inclusive muitos relatam que ao procurar a empresa para obter informações têm sido duramente desrespeitados/desdenhados por seus funcionários.

5. A existência de Assistentes Sociais convocadas que ainda não foram lotados(as). Verificamos através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),por exemplo, que na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Imperatriz houve 03 (três) contratações irregulares de Assistentes Sociais após a homologação do Seletivo da EMSERH, demonstrando a existência de vagas que as convocadas no item acima mencionado deveriam estar ocupando por mérito e direito. Reiteramos que contratações irregulares se repetem em outras unidades de saúde.

7. Outro grande empecilho para as nossas convocações reside no embrolho de um processo judicial que envolveu ex-funcionários do Instituto Cidadania e Natureza (ICN) e Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida (CORPORE), ambos requisitados pelo governo. Cerca de 8.700 funcionários requisitados temporariamente através dos Decretos nº 31.359/2015 e nº 31.806/2016 pleitearam não somente direitos trabalhistas, mas também a permanência nos cargos nas unidades de saúde geridas pela EMSERH. Fato este que o próprio sindicato que os representa –SINDSAÚDE- reconheceu em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Maranhão no dia 17/11/2016. Na audiência em questão, o Governo do Maranhão, através da SES, propôs medidas para regularizar a situação dos profissionais de saúde, inclusive umas das propostas apresentadas inclui a contratação destes 8.700 funcionários requisitados até a realização do concurso público. Entretanto, nem a EMSERH e nem as terceirizadas no Estado poderiam contratar estes funcionários requisitados e isso fica bem claro no Decreto 31.052/2015. Caso isso ocorra, afetará drasticamente todo o processo de convocação e impossibilitará a entrada de muitos aprovados do Seletivo Público nº 003/2015 nas unidades de saúde.

No dia 21/12/2016 em reunião no Ministério Público do Trabalho que contou com a participação do Secretário de Saúde Carlos Lula, o Procurador Geral do Estado Rodrigo Maia, representantes do Sindsaúde e de aprovados no Seletivo da Emserh, o governo decidiu pela regularização dos profissionais requisitados mediante a absorção deles por parte de uma entidade que passaria a gerir essa mão de obra, deixando bem claro que a prioridade do TAC seria a permanência de todos os requisitados nas unidades de saúde, enquanto que em segundo plano a SES se comprometeu a chamar os aprovados no Seletivo, porém, com restrições. Isto é, de acordo com o quantitativo disponível de postos de trabalho das unidades e a realização de um concurso público. Nesses termos, fica evidente que nem todos os aprovados dentro das vagas ofertadas serão chamados. Muitos aprovados ficarão de fora da possibilidade de adentrar nas unidades de saúde devido às práticas sem planejamento e desrespeitosas do Governo do Maranhão para com os trabalhadores.Alem disso,mesmo após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta ocorreram em 2017 convocações de aprovados em processo seletivo complementar organizado pelo Instituto ACQUA no ano de 2016,mais especificamente para o Hospital Regional de Santa Inês-Tomás Martins.

Diante de todos os pontos acima expostos, reiteramos a solicitação de medidas e/ou orientações urgentes em prol da defesa das/os Assistentes Sociais aprovados(as) no Processo Seletivo Público nº 003/2015 da EMSERH, a fim de que as irregularidades cessem e que os(as) aprovados(as) tenham seus direitos assegurados.




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