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Diga Não a Utilização de Animais como prêmios em Rifas e Sorteios

Para: Prefeitura Municipal de Matão SP

Assim como nós seres humanos, os animais tem vida e não devem ser tratados como objetos.
É mais recorrente do que imaginamos utilizar animais como prêmios em Rifas e Sorteios.
Já existe um projeto de lei federal que está em fase de aprovação, porém, está em análise há muitos anos.
Como ainda não é lei federal, vamos tentar fazer o mínimo, que é punir as pessoas que cometerem esses atos em nossa cidade. Conto com a ajuda da população de Matão para poder defender seres que só tem amor para dar e não conseguem se defender sozinhos.


A proposta desse projeto de lei é a seguinte:

Art. 1º. Fica proibido apresentar ou exibir animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos em estabelecimentos, feiras, eventos, convenções, solenidades, comemorações, shows, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.

Parágrafo único. Excluem-se da proibição:

I - feiras de adoção ou doação de cães e gatos;
II - animais mantidos em parques públicos desde que tratados adequadamente;

Art. 2º. Não será permitida a entrega de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio.

Art. 3º. É vedada a utilização de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos para fins ornamentais, em estabelecimentos de qualquer natureza.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadrem no caput deste artigo terão prazo de 60 dias, a partir da promulgação desta Lei, para providenciar a retirada dos animais.

Art. 4º. Constatada infração à presente lei, a prefeitura de Matão aplicará pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência. Valor qual, deverá ser direcionado a ONG de proteção animal da cidade.





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