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Desvio de finalidade da discricionariedade da Administração

Para: Secretaria de Defesa Social de Pernambuco / Governo do Estado de Pernambuco

Um dos atos em que podemos observar mais nitidamente o desvio de finalidade da discricionariedade da Administração é nos casos de remoção de servidores públicos. Daí a fundamental importância do instituto da motivação neste ato da administração pública.
Nós assinados digitalmente, cidadãos, amigos policiais e bombeiros militares, bem como familiares do Cabo PM PE mat. 980812-5 HORÁCIO FREIRE DE SÁ JUNIOR, Vimos requerer V.S.ª que digne a apresentar o referido militar estadual de retorno ao efetivo do 5º BPM em Petrolina Pernambuco.
O referido militar foi transferido por ato administrativo do então Comandante Geral Cel. PM PE Albuquerque, simplesmente por ser Diretor de uma entidade representativa ( ASPRA-PE), ficando lotado a quase 500 (Quinhentos Quilômetros) de distancia do seu local de residencia, fato que hoje trás grande desmotivação aos seus companheiros da PM PE, e grande tristeza aos seus familiares e amigos, não havendo nada que desabone sua conduta pessoal e profissional, como bem consta em seus assentamentos.
Em razão disso, solicitamos de vossa senhoria o máximo empenho para solucionar essa situação.




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Desvio de finalidade da discricionariedade da Administração, para Secretaria de Defesa Social de Pernambuco / Governo do Estado de Pernambuco foi criado por: ASPRA PE.
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