ABERTURA DA ESTRADA DO CEBOLEIRO ENTRE ARAPONGAS ROLANDIA
Para: PREFEITURA DE ARAPONGAS E PREFEITURA DE ROLÂNDIA
REABERTURA DA ESTRADA DO CEBOLEIRO ENTRE ARAPONGAS E ROLÂNDIA!
QUEREM IMPEDIR NOS DIREITO DE IR E VIR !!
Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Apesar de ser possível estabelecer o pedágio para locomoção entre municípios, cidades e estados, o poder público não pode produzir novos mecanismos de impedimento de locomoção, haja vista que a CF veda esse tipo de ato Art. 150, V.