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CONVOCAÇÃO CANDIDATOS EXCEDENTES NO CONCURSO PMMG 2017 / RMBH, 17ª RPM e 18ª RPM.

Para: GOVERNO DE MINAS GERAIS/POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais
Excelentíssimo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais






Nós, candidatos excedentes ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (CFSD- PMMG), do ano de 2017, solicitamos, por meio deste, a intervenção de V.Exa., ou de quem de direito, com fulcro no Art.5º da Constituição da República, inciso XXXIV, alínea a, no sentido de convocar os candidatos excedentes deste concurso, tendo em vista a patente necessidade de aumento do efetivo policial nos quadros da PMMG.

A fim de demonstrar tal necessidade, passa-se a expor as razões e motivos que amparam tal pretensão:

Primeiramente, deve-se destacar a importância da segurança pública no cenário mundial e nacional e, inclusive e especialmente, no estado de Minas Gerais. E nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 144, a impõe como dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade da população e do patrimônio, através de alguns órgãos, dentre eles as polícias militares dos estados.

O mesmo art. 144 da Constituição da República de 1988, em seu parágrafo 5º, destaca que às polícias militares- órgãos que compõem a segurança pública- cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

O Edital DRH/CRS nº 13/2016, de 22 de agosto de 2016 (CFSD QPPM/2017), trouxe a previsão de provimento de 1350 vagas para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo tais vagas destinadas para a Região Metropolitana de Belo Horizonte(RMBH), para a 17ª RPM e para a 18ª RPM. Dentre tais vagas, há regiões que possuem candidatos excedentes e outras com vagas ociosas que se pode verificar adiante:

Na RMBH, há 6 (seis) candidatos do sexo masculino e 103 (cento e três) candidatas do sexo feminino excedentes.
Para a região 17ª RPM, há 6 (seis) candidatas do sexo feminino excedentes e 20 (vinte) vagas do sexo masculino ociosas.

Por fim, para a 18ª RPM, há 5 (cinco) candidatas femininas excedentes e 54 (cinquenta e quatro) vagas do sexo masculino ociosas.

Cabe ressaltar que há diversos candidatos (aproximadamente 66), aprovados dentro do número de vagas, que já são militares da PMMG, aprovados em certames anteriores, porém em situação precária (em razão de liminar judicial concedida em seu favor). Com a aprovação neste certame, tais militares estarão dispensados do curso de formação de soldados, o que resultará na ociosidade destas vagas, podendo serem preenchidas pelos candidatos excedentes.

O quadro em anexo ilustra a situação do certame. (VER TABELA EM ANEXO).

Observa-se dos dados em anexo que mesmo que TODOS OS CANDIDATOS EXCEDENTES SEJAM CONVOCADOS PARA A MATRÍCULA E O CURSO DE FORMAÇÃO RESTARÃO AINDA 20 VAGAS OCIOSAS A SEREM PREENCHIDAS, CONFORME A PREVISÃO DO EDITAL.

Como pode se verificar do acima exposto, em algumas regiões de polícia militar (RPM), como a 17ª e 18ª, não há nem candidatos suficientes para o provimento das vagas ofertadas, tal como ocorreu em alguns certames anteriores.

Diante do exposto, e certos ser do interesse do Estado e da Administração Pública, cumpre ressaltar as razões pelo qual todos os excedentes devem ser convocados:

1) Atualmente, apesar dos esforços policiais e diversos investimentos direcionados para a área da Segurança Pública, o estado de Minas Gerais tem passado por um aumento do índice da criminalidade, principalmente no que tange aos crimes contra o patrimônio e crimes violentos. Tais dados podem ser averiguados no site da SEDS, através de gráficos e divididos por espécies de crimes. Tal fato, por si só, já é capaz de respaldar a necessidade de aumento de efetivo na corporação, convocando os candidatos excedentes no certame. No entanto, não são apenas gráficos os indicadores da necessidade de maior contingente policial. A sensação de insegurança da população é fator determinante para a convocação dos excedentes, uma vez que atenderá o apelo da sociedade, a qual busca maior segurança, tranquilidade e qualidade de vida.

2) A lei estadual nº 22.415/2016 fixa os efetivos da PMMG e CBMMG para o período de 2017 e 2019.
O artigo 1º da referida lei dispõe o seguinte:

Art. 1º – O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em:
I – 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, para o período de 2017 a 2019, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei;

Segundo o anexo I da Lei estadual nº 22.415/2016, o quadro de praças do efetivo previsto para o Quadro de Praças da PMMG é de 15.740 Soldados na ativa. Atualmente, há apenas 9.154 Soldados da ativa na PMMG. Ou seja, para que seja alcançado o efetivo previsto pela legislação, necessita-se do provimento de mais 6.586 Soldados para todo o estado de Minas Gerais.

O site globo.com, em uma reportagem datada de julho de 2015 (http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/mesmo-com-alta-de-efetivo-no-pais-sobe-n-de-habitantes-para-cada-pm.html), afirmou que, à época, havia 40.000 policiais militares ativos (sem distinção), sendo que, em Minas, para cada policial, havia 518 habitantes. Ou seja, à época, certamente faltariam mais de 10.000 policiais para se cumprir a referida lei, além de ser humanamente impossível apenas um policial zelar pela segurança de 518 cidadãos.

3) A constante evasão de policiais militares, principalmente em virtude de aposentadoria, tem resultado em relevante déficit no quadro de policiais ativos da Polícia Militar. O déficit é tão nítido que, por vezes, tem sido necessária a reconvocação de militares já aposentados para suprir as necessidades da corporação em realizar os trabalhos.

O efetivo que ingressa nos quadros da PMMG por meio dos Concursos Públicos é incapaz de suprir as – numerosas - vagas ociosas existentes, o que tem acarretado enorme prejuízo às atividades policiais, sendo a convocação dos excedentes medida que pode amenizar os prejuízos e aumentar o policiamento e segurança no estado de Minas Gerais.

Ressalta-se que o último concurso para o provimento de vagas para o cargo de Soldado, ocorrido no ano de 2016, não houve o preenchimento de todas as vagas ofertadas, não atingindo a Administração Pública atender por meio do certame a necessidade real de aumento do efetivo de policiais militares em todo o estado.

Ademais, há de ser considerado que se trata do 1º Concurso Público para admissão de Soldados aos quadros da PMMG para a RMBH, no qual se exige como requisito aos candidatos, dentre outros, possuir nível superior de escolaridade. É notório que quanto maior o nível de escolaridade, mais capacidade técnica terá a pessoa para exercer e desempenhar suas funções, o que ocorrerá com a convocação de todos os excedentes.

4) A Polícia Militar de Minas Gerais é destaque no Brasil no que se refere à qualidade do modelo de policiamento e efetividade de suas ações. Para manter tal qualidade e atender com maior vigor o apelo da sociedade mineira e assim reduzir o índice de criminalidade, repete-se, é necessário a convocação de todos os aprovados no certame.

5) No que tange ao cenário nacional de contenção de despesas, tal realidade não deve e não pode se aplicar à área de segurança pública, sendo este um consenso entre governo e povo. Neste caso, une-se o princípio da primazia do interesse público, eficiência e economia dos atos. O interesse público é evidente pelo próprio tipo de trabalho prestado pela Polícia Militar e nítido interesse do Estado em proteger seus governados, uma vez não ser possível a autotutela. A eficiência e a economia de atos se fundem, visto que aproveitar os excedentes significa atenuar de forma célere o déficit de pessoal existente, com melhor custo-benefício, já que pouparia a máquina estatal do gasto com novo processo seletivo.

6) Ao que resta sobre a estrutura, é sabido sobre os diversos investimentos realizados pela PMMG para recepcionar os novos soldados. Os excedentes não prejudicariam em nada a logística, pois não há nenhum curso de formação em andamento e as unidades estão preparadas para receber um número bem maior do que o divulgado pelo edital, inclusive como forma de preparação para futuros concursos.

7) Sabe-se que nos últimos anos, devido à necessidade da Administração Pública e ao baixo efetivo na instituição, foram convocados todos os excedentes dos cursos da Polícia Militar e mesmo assim a corporação ainda apresenta déficit de efetivo. Sendo assim, os candidatos aprovados para o cargo de Soldado devem ser tratados com igualdade, sendo também convocados.

8) O item 4.4.1 do Edital regulador do certame destaca que havendo vagas ociosas para determinado sexo, estas poderão ser preenchidas pelos candidatos do sexo oposto excedentes no concurso, obedecendo-se a ordem de classificação. No caso deste Concurso, até o momento, há 114 candidatas do sexo feminino excedentes, sendo que já há 74 vagas ociosas, que, conforme previsão do próprio Edital, deverão ser convocadas para o preenchimento das vagas ociosas.

Pelo todo o exposto, em síntese, requerem:

a) Autorização para a convocação de todos os excedentes do certame destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais em 2017- RMBH, 17ª RPM e 18ª RPM, a fim de que sejam atendidas as demandas institucionais, da população e do Estado;

b) Se possível, convocação dos excedentes juntamente com os aprovados no número de vagas, tendo em vista o melhor interesse do Estado e da Instituição;

c) Se necessário, ampliação do prazo de validade do certame.

A Polícia Militar necessita de servidores dedicados, que terão orgulho de compor uma das mais honrosas instituições do País. Certamente, nós, excedentes, seremos capazes de mostrar gratidão através do esforço e excelente trabalho. Aguardamos deferimento.

Respeitosamente,

Candidatos Excedentes.




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