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Abaixo-assinado Adesão da Pena Capital

Para: Congresso Nacional do Brasil

Nós, abaixo assinados e identificados, viemos solicitar ao poder público e ao Poder Legislativo da nação revisão das atuais leis vigentes no sentido de modifica-las de forma a instituir a pena de morte no Brasil. Entendemos que a falta desta medida é a responsável pelo atual estado de calamidade nacional em que nos encontramos relativo à criminalidade sem precedentes dos últimos anos. É dever do poder público promover e manter a ordem, mas é notório que esta missão encontra-se muito longe de ser cumprida. Por esta razão cremos que possuímos o direito e o dever de reclamar ao Poder Constituído da Nação medida eficaz frente a atual crise nacional. Entendemos ser esta a única solução possível desta crise por três razões: Primeiro - As casas de detenção no país encontram-se todas superlotadas. Segundo - A maior parte dos delinqüentes que constituem risco à população como assaltantes, assassinos, seqüestradores-relâmpago, traficantes, arrombadores de imóveis e automóveis encontram-se em liberdade. Terceiro - A proliferação da marginalidade e criminalidade no país se avoluma de tal forma que é, já há muito tempo, impossível e inviável aos cofres públicos construir todos os presídios necessários para conter toda a população criminosa e mantê-la pelo tempo necessário de forma a não constituir riscos à população, sendo que o valor despendido com cada detento é bastante elevado. Entendemos que as leis vigentes destinadas ao controle da criminalidade são alarmantemente inadequadas e ineficientes frente à atual situação de crise nacional e, em parte, também responsáveis por esta. A atual carta magna do país promulgada em 1988 assegura tantos direitos individuais a cidadãos e criminosos que, disto resulta, na prática, que os direitos da sociedade à vida, a ordem e a segurança encontram-se tolhidos e ameaçados em decorrência dos direitos concedidos a criminosos. Torna-se, portanto, imperiosa e urgente a feitura de nova constituição que tenha a sabedoria de estabelecer que os direitos individuais dos delinqüentes, inclusive o direito à vida, não deverá ser mantido quando disto resultar, como uma conseqüência geral ao país, que os elementares direitos da população idônea referentes à vida, à ordem e a segurança sejam impedidos ou ameaçados.




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