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Abaixo-assinado Manifesto pelo Juizado Especial de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – JETRJ

Para: Governo do Estado do Rio de Janeiro

O presente documento vem manifestar a vontade da sociedade do Estado do Rio de Janeiro em solicitar as autoridades competentes do Estado do Rio de Janeiro a criação do Juizado Especial de Trânsito - JET RJ.

Os acidentes de trânsito ocorrem em proporções alarmantes impactando a vida das pessoas, chamando a atenção da Organização Mundial de Saúde – OMS e da Organização das Nações Unidas – ONU que proclamou a “Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito 2011- 2020”. É neste pilar que surge no Estado do Rio de Janeiro o “Movimento Ações de Segurança no Trânsito” propondo, entre outras ações, a criação do JET RJ, a exemplo do DF e os Estados de MA, CE, BA, RN, AM, MS, PA, AL, PE, ES, SE e PB que vêm desempenhando esta prática com grandes êxitos e benefícios aos cidadãos.

O JET busca minimizar os efeitos dos acidentes de trânsito ao passo que dinamiza a Justiça diminuindo o número de processos direcionados aos fóruns. Além de contribuir com o exercício da cidadania, despertando no cidadão a inclinação para dirigir respeitando o Código de Trânsito Brasileiro, aos outro e a si.

Com o objetivo de promover justiça em face aos acidentes de trânsito a SOCIEDADE do ESTADO do RIO de JANEIRO através deste MANIFESTO valoriza não só a economia e rapidez processuais, mas pretende utilizar o serviço como instrumento de conscientização e humanização do trânsito, e assim incentivar uma ação de alta relevância social.

Neste sentido, a criação do Juizado Especial de Trânsito torna-se uma ação de cidadania, quando busca alternativas mais diretas para alcançar resultados, oportunizando a conciliação. A experiência dos outros Estados vem demonstrando através das estatísticas, resultados positivos e satisfatórios para ambas as partes, pois cerca de 80% dos casos encerram-se na conciliação.

O JET contempla os objetivos primeiros do Poder Judiciário e em segundo do Juizado Especial e assegura os direitos fundamentais do cidadão. O Juizado Especial de Trânsito configura-se em Justiça eficiente, barata e democrática. As principais vantagens do Juizado Especial de Trânsito são: os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez.

A criação do Juizado Especial está prevista no artigo 98 - I da Constituição Federal. Obedece no que couber, às disposições legais da norma de regência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95).
O JET abrange todas as situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

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