Abaixo-assinado Punição ao Deputado Pedro Novais por uso de dinheiro publico no pagamento de festa em motel.
Aos ilustrissímos Deputado Marco Aurélio Spall Maia,presidente da comissão de etica e justiça da camara dos deputados e ao Deputado Antônio Carlos Peixoto De Magalhães Neto 2° vice-presidente :
A sociedade brasileira vem atraves desta petição solicitar da comissão de etica e justiça da camara dos deputados, a apreciação e justa punição ao Deputado Pedro Novais por uso indevido do dinheiro publico no pagamento de festa no Motel Caribe, situado a Rua da União, 16, Turú, São Luís (MA) conforme NF 7.058 apresentada e devidamente denunciada pelo jornal O Estadão no dia 21 de dezembro de 2010.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101222/not_imp656847,0.php
A Punição por mal uso do dinheiro publico esta prevista no :
CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
"Art. 244. O deputado que praticar ato contrário ao decoro
parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito
às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de
Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas
puníveis."(NR)
CAPÍTULO IV
DOS ATOS ATENTATÓRIOS AO DECORO PARLAMENTAR
Art. 5o Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as
seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
VII - usar verbas de gabinete em desacordo com os princípios
fixados no caput do art. 37 da Constituição Federal;