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Abaixo-assinado Carta de Apoio à Saúde Funcional Brasileira

Para: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Ao Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO:

A Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional – ABRAFIN – e demais signatários deste documento vêm, mui respeitosamente, rogar às autoridades integrantes da reunião plenária do COFFITO pela aprovação de Minuta de Resolução garantindo ao Fisioterapeuta a competência e responsabilidade de, no âmbito de sua atuação, avaliar e tratar as alterações de desempenho funcional de AVDs, AIVDs e outras atividades, bem como de utilizar tecnologias assistivas para os fins a que estas se destinam.

Tal solicitação tem como base as seguintes premissas:

1) À medida que a ciência avança, novas possibilidades surgem para que as profissões apliquem seus conhecimentos para um bem comum, a saúde da população. É tempo de interdisciplinaridade, abrindo novas vertentes para a aplicação do conhecimento, e não de atos privativos que na sua essência têm o único objetivo de estabelecer políticas de reserva de mercado similares ao tão contestado ato médico.

2) Profissões gêmeas, porém com suas identidades, a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional compartilham muitas coisas além da sua data de nascimento. É preciso garantir que ambas as categorias possam ter responsabilidade sobre a avaliação e treinamento de pacientes com vistas a melhorar o desempenho das atividades próprias do ser humano, entre as quais se incluem as AVDs, AIVDs e outras; assim como sobre a utilização de tecnologia assistiva para os diversos fins a que esta possa se destinar, cada profissão com seu olhar específico.

3) Recentemente, tivemos a felicidade de presenciar o nascimento da Política Nacional de Saúde Funcional (PNSF), que possui como referencial teórico a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) que nos remete a um paradigma de saúde focado na Funcionalidade Humana.

4) Uma leitura cuidadosa das definições e conceitos estabelecidos na CIF mostra que as atividades humanas, facilitadas ou não por tecnologias, compõem as dimensões de um conceito mais ampliado de saúde. Por este motivo, as atividades humanas não poderiam ser entendidas como recursos terapêuticos passíveis de serem transformados em atos privativos de uma categoria profissional, mas sim deveriam ser entendidos como sendo componentes das condições de saúde que devem ser objetivos a serem alcançados por todas as categorias de profissionais da saúde.

5) Admitindo-se que atualmente a população brasileira seja absolutamente carente de assistência no que tange ao treinamento funcional (de AVDs, AIVDs ou não), quer realizada por Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, é mais carente ainda no que diz respeito ao uso e acesso às tecnologias assistivas.

6) Investidas centralizadoras, resgatando-se novamente o exemplo do ato médico, são contrárias aos princípios do SUS e limitam ainda mais o acesso da população aos serviços de saúde. Admitindo-se que atualmente a população brasileira seja absolutamente carente de assistência no que tange ao treinamento funcional (de AVDs, AIVDs ou não), quer realizada por Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, é mais carente ainda no que diz respeito ao uso e acesso às tecnologias assistivas e ainda que juntássemos todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Brasil, estes profissionais seriam insuficientes em número e variedade de formação para atender às demandas da população por tecnologia assistiva e treinamento de função.

7) Considerando que a maioria da população brasileira que necessita de assistência Fisioterapêutica e/ou Terapêutica Ocupacional para treino de função (AVDs, AIVDs ou não), bem como para utilização de tecnologias assistivas não a recebe com a quantidade e qualidade preconizadas pela literatura científica.

8) Considerando que o termo tecnologia assistiva é deveras abrangente e engloba uma grande variedade de recursos, inclusive da Fisioterapia, tais como robótica, realidade virtual, estimulação elétrica funcional e marcha em esteira com tomada parcial de peso.

9) Considerando-se que o uso de tal tecnologia caracteriza-se por tamanha complexidade, que DEVE incluir uma grande variedade de profissionais, não apenas Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

A ABRAFIN e os demais signatários desta petição acreditam que as ações de saúde não são nem podem ser atos privativos. O saber não tem dono e sua utilização em prol de uma população tão carente de cuidados Fisioterapêuticos e Terapêuticos Ocupacionais, é um dever.

Isto posto, solicitamos aos digníssimos Conselheiros do COFFITO que em sua reunião plenária deliberem por parecer favorável à Resolução em tela.




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