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Abaixo-assinado FISCALIZAÇÃO EFETIVA DA ATIVIDADE PELO CFA

Para: Conselho Federal de Administração

Nós brasileiros abaixo assinados, baseados no art. 7 alíneas b e g da Lei Federal 4769/65: "orientar e DISCIPLINAR o exercício da profissão de Administrador" e "votar e alterar o Código de Deontologia Administrativa, bem como ZELAR PELA SUA FIEL EXECUÇÃO", no art. 14 e 15 da mesma Lei, e mormente Cap. XII item 2 da Resolução Normativa 337/CFA "ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS",

em função de RISCO DE DESAGREGAÇÃO ECONOMICA-SOCIAL ao país advindo das FRACAS OU ATÉ INEXISTENTES ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS dos Conselhos REGIONAIS de Administração,

assim como a alarmante quantidade CRESCENTE de SITUAÇÕES HUMILHANTES passadas por profissionais formados de nosso país, técnicos e graduados, frente a PROCESSOS SELETIVOS para vagas praticados por empresas quer sejam tomadoras diretas de mão de obra, intermediadoras ou consultorias, que não empregam profissionais habilitados como responsáveis para tal processo conforme previsto em LEI;

situações estas como:

a) não identificação da empresa ofertante de vaga nem faixa salarial
b) solicitação ilegal de experiência específica (por Lei, máximo 6 meses)
c) duração extensa sem cabimento de "processos seletivos" que chegam a 6 ou 8 horas em um único dia
d) "convites" para participação em processos seletivos sem um mínimo cruzamento prévio de perfil ou intenção informados do candidato com o da vaga em aberto
e) desrespeito à regulamentação profissional existente, contratando-se ao final profissionais NÃO HABILITADOS para a função a ser desempenhada (p.ex. não-administradores para gestão de pessoal e financeiro, de sistemas e organização de processos/métodos de negócio)

em suma, completa desorganização profissional nesta importante atividade e seus processos, imbuída pela anti-ética falta de consideração com os candidatos (que muitas vezes deixam suas obrigações particulares e ainda incorrem em custos altos relativamente às suas situações financeiras vulneráveis por exatamente estarem desempregados) face às pressões por mínimo custo pelos contratantes em detrimento da devida dignidade social

requeremos:

1) Que o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO tome medidas objetivas e urgentes para a eliminação desta prática danosa, que vem colocando em cheque a dignidade e até sobrevivência dos profissionais das demais áreas

2) Que o Conselho objetivamente promova convênios com prefeituras de todo país para exigência de certidão de regularidade de registro profissional como condição para ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO às empresas de "consultoria em RH / recrutamento e seleção", "head hunting" e similares bem como TERCEIRIZAÇÃO de mão de obra dos ramos Marketing, Informática, Hotelaria e Turismo e todas as demais CNAEs que sejam do escopo da regulamentação profissional da Lei 4769/65

3) Que determine que TABELAS de PESQUISAS SALARIAIS usadas por Administradores de RH em seus planejamentos só sejam utilizadas se tiverem em sua origem a discriminação por ramo e forma de contratação (direta ou intermediária/terceirização) para evitar CONTAMINAÇÃO de interpretação e consequentemente mal planejamento salarial, uma vez que o ramo terceirizador sabidamente remunera menos seus funcionários do que empresas com quadro próprio, devido à especialização de trabalho inerente à atividade, enquanto que pessoal próprio usualmente desempenha atividades de maior escopo e responsabilidades (perfis profissiográficos muito diferentes)




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