Abaixo-assinado Obrigatoriedade da existência de cinto de segurança em todos os ônibus, inclusive nos fabricados antes de 1999
Para: Contran, Denatran e ANTT
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina em seu art. 65 a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança nos ônibus em todo o território nacional, porém ônibus fabricados antes de 1999 não são obrigados a dispor de cinto de segurança. Então a lei torna-se, em certo ponto ineficaz, em muitos casos nos quais as empresas colocam frotas antigas a circular pelas perigosas rodovias brasileiras. Através deste abaixo-assinado solicitamos a adequação da lei, em que só seja permitido a circulaçao de ÔNIBUS que possuam cinto de segurança e que os que não possuam sejam modificados para atender a lei e garantir maior segurança as pessoas que precisam fazer uso deste tipo de transporte.