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Abaixo-assinado Tornar a corrupção crime hediondo

Para: Supremo Tribunal Federal

Tornar o peculato (corrupção ativa ou passiva) crime hediondo e inafiançável, com isso pena que hoje é de multa ou prisão de 2 a 12 anos, podem chegar a 30 anos.

Saiba mais!

ATUALMENTE o artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como:
Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa




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