Abaixo-assinado Nós apoiamos o PL55/2011
Para: Congresso Nacional do Brasil
Vamos deixar claro que este Grupo não tem procuração da Sra. Deputada Luiza Erundina, e tampouco quer fazer proselitismo político partidário, estamos juntos pois cremos que o Projeto de Lei é providencial dentro da conjuntura do Estado Democrático de Direito - DIREITO IGUAL PARA TODOS
Nós cidadãos do Brasil dentro das normas que regem esta Nação Soberana exigimos que o DIREITO SEJA IGUAL PARA TODOS, e apoiamos o Projeto de Lei 55/2011 que segue abaixo na integra , em nome do pleno exercício do Direito pedimos o apoio de todas e todos.
PROJETO DE LEI N° 55 , DE 2011
(da Sra. Luiza Erundina)
Institui o referendo popular obrigatório para a fixação
dos subsídios do Presidente da República e dos membros do
Congresso Nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Os atos legislativos que fixarem o subsídio do Presidente da República e
dos membros do Congresso Nacional serão obrigatoriamente submetidos a referendo popular,
na forma do disposto nos artigos 14, II e 49, XV da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal abre-se com a declaração de que a República Federativa
do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do
povo (art. 1º e seu parágrafo único).
Em Estados dessa natureza, os agentes políticos eleitos pelo povo não têm legitimidade
para fixar, sem o consentimento do povo que os elegeu, as condições de sua relação
subordinada ao soberano, em especial o montante dos subsídios a que fazem jus
pelo exercício desse múnus público.
A Constituição Federal determinou, em seu art. 14, II, que a soberania popular é
exercida, entre outros instrumentos, por meio de referendo. Trata-se da aprovação, dada
pelo povo, a atos dos órgãos estatais e agentes públicos, notadamente as leis votadas
pelo Congresso Nacional.
O presente projeto torna obrigatória a prática do referendo popular em matéria de
fixação de subsídios do chefe do Poder Executivo e dos integrantes do Congresso Nacional,
dando assim plena aplicação ao princípio democrático que fundamenta a nossa ordem
constitucional.
Sala das Sessões, em
LUIZA ERUNDINA (PSB-SP)