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Abaixo-assinado contra o projeto de lei que proíbe fumo em parques e praças de Campinas-SP

Para: Dr. Hélio de Oliveira Santos (Prefeito de Campinas)

Exmo. Dr. Hélio de Oliveira Santos,
 
Queremos a partir desse abaixo assinado reivindicar a ameaça aos nossos direitos como fumantes, que féri sobremaneira nosso livre arbítrio. O projeto de lei do vereador Luís Yabiku, cuja tônica é a proibição do tabagismo em parques e praças de nossa cidade (lugares públicos e arejados), é uma grande lesão às liberdades individuais, duramente conquistadas através do exercício democrático. Isto afeta não apenas os fumantes, mas também a todos os cidadãos de Campinas. Conscientes da mesma forma da natureza desrespeitosa e inconstitucional da lei ainda embrionária, apresentamos as seguintes razões para que ela não seja transformada em dispositivo legal.
 
1- Vemos no respeito mútuo um sério exercício de ética. Ele deve ser praticado por todos nós. Isto, além da paz e da manutenção do bem comum, proporciona qualidade de vida à população, independente de raça, cor ou classe social. Tal projeto, repleto de recalques, como corolário, torna-se um agente provocador da intolerância ao fomentar o preconceito e perseguição contra os usuários do tabaco. Isto sugere perseguição aos que não se enquadram nos supostos padrões de normalidade. A política governamental em voga em nosso país é arquiinimiga do preconceito e da discriminação. O Brasil não é os Estados Unidos de Obama, a Espanha de Franco, a URSS de Stálin ou a Alemanha de Hitler. Os fumantes não podem ser tratados como os hebreus que viraram cinzas em Auschwitz e Treblinka. Hoje, proibição nos parques e praças! Amanhã, em nossos lares! Hoje, perseguição aos fumantes. O que virá amanha? Todos têm direito a sua sagrada liberdade como indivíduos. Fumar é uma faceta desta liberdade, sendo uma atividade legal em todo territorio nacional. Seremos macacos, que copiam todas políticas nefastas, desde que venham do estrangeiro?
 
2- Consciêntes de que esta lei entrou em vigor em Nova York onde os bancos ficam muito próximos dos playgrounds, observamos que a futura lei em questão é consideravelmente irrelevante para quem não fuma em nosso contexto, pois nossas praças e parques são lugares abertos e amplos onde a suposta fumaça desconfortavel é dispersada pelo vento. Isso sem contar que nenhum fumante fica debruçado sobre seu interlocutor, soprando sua tragada em seu rosto, principalmente, se for um infenso ao tabagismo. Hoje em dia, fumante é educado, é gajo polido, que sabe seu lugar em sociedade.
 
3- Estamos convictos de que se o objetivo do estado é diminuir o número de depentendes do tabaco, essa função social deviaria ser elaborada com políticas como uma educação preventiva eficiente ou um sistema de saúde capaz de tratar os fumantes viciados, ao invés de adotar leis que não vão realmente fazer diferença para tal situação.

4- Compreendemos tal projeto de lei como uma tentativa estulta contra o livre arbítrio. Nossa atual presidenta é categórica em seus discurso ao afirmar a prática necessária do livre arbítrio. Numa democracia, ele é sinônimo de senso de responsabilidade sobre nossos próprios atos. Logo, cada um sabe de si mesmo quanto aos malefícos do fumo. Fora isto, o direito de um sempre termina quando tem início o de outro: fumar na rua não fere o direito subjetivo de ninguém. Os que vetam nosso cigarro nas praças e nos parques é que estão invadindo nossa subjetividade, esmagando-a com tacão fundamentalista.
 
5- Finalmente, pelo princípio da hierarquia das leis, um dispositivo legal advindo de uma câmara de vereadores não poderá contradizer um constitucional. O estado antinômico provocado pelo vereador Luís Yabiku é gritante. Portanto, ele é inconstitucional, eivado de vícios, desde sua elaboração.
 
Crendo em seu bom senso e em seu saber jurídico, assinamos nossa reivindicação, tendo certeza de que nossas pretensões serão acatadas:




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