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Abaixo-assinado Contra a MP 514/10 quanto a obrigatoriedade de calçamento ou asfalto para enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida

Para: Presidente da República Federativa do Brasil, Caixa Econômica Federal, Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional do Brasil.

À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E GOVERNO FEDERAL


Representantes do Sindicato de Corretores de Imóveis, Construtores, trabalhadores da construção civil e a população em geral vêm através deste realizar um protesto contra a MP 524/10 que entrou em vigor em 02/2011 que dispõe sobre novas regras para o programa minha casa minha vida. A Caixa Econômica Federal, e ao Governo Federal.

Com as novas regras em vigor apenas imóveis situados em ruas calçadas e pavimentadas, se enquadram no programa, cujo o objetivo principal é acolher às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, viabilizando assim o acesso à moradia própria e digna aos Brasileiros que na sua maioria dependem do programa isso.

Além disso, muitos trabalhadores da construção, estão em risco eminentes de desemprego o que refletirá proporcionalmente no comercio de materiais de construção e consequentemente em outros setores da economia na esfera municipal, estadual e federal. Prejuízos esses que acarretarão inclusive nos próprios Bancos, pois as empresas e principalmente os pequenos construtores afirmam que podem parar as obras, pois as novas normas do programa Minha Casa, Minha Vida torna os projetos que já estão em fase de construção e até mesmo de acabamento inviáveis acarretando assim em demissões de operários e na impossibilidade de arcar com as obrigações contraídas, confiantes no próprio programa.
Essas novas regras interpretadas e anunciadas pela Caixa Econômica Federal pegaram todos de surpresa, afetando diretamente milhares de famílias que acreditaram e apostaram em um dos principais programas do governo, investindo “sinais” nos empreendimentos, e construtores que se endividaram apostando na continuação crescimento da construção civil no país.
O objetivo deste abaixo assinado é sensibilizar a Caixa e o Governo Federal na MP 514/10 principalmente no que diz respeito à pavimentação.
MP 514/10:
“Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e dá outras providências.”
Segue trecho:
“"Art. 5o-A. Para a implantação de empreendimentos no âmbito do PNHU, deverão ser observados:
I - localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente;
II - adequação ambiental do projeto;
III - infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, solução de esgotamento sanitário, vias de acesso e transportes públicos; e
IV - a existência ou compromisso do poder público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde e lazer." (NR).

A nosso ver nenhuma parte dessa MP refere-se exatamente a calçamento ou asfalto, e sim de infraestrutura básica, como acesso a energia, aguá e esgotamento, realmente condições básicas para moradia, porém em relação a “ Vias de acesso” A palavra “Via” em diversos dicionários como Aurélio é uma palavra sinônima de “caminho” , e a palavra “ Acesso” sinônima de “entrada”. Dessa forma, os termos “vias de acesso” não estão diretamente ligados a vias de acesso calçadas, ou vias de acesso asfaltadas,ou vias de acesso pavimentadas a menos tivesse no texto alguma destas especificações.

Nesse modo a sensibilização seria no sentido da flexibilidade da interpretação da CEF à devida MP. Ou ao menos uma flexibilidade em relação a um tempo de adaptações em relação aos empreendimentos que já estão em fase de construção e acabamento, e em relação as pessoas que investiram seu dinheiro e projetaram seus sonhos em projetos já em andamento.
Sabemos que a infraestutura no Brasil e principalmente no Norte e Nordeste é precária, havendo cidades onde 80% das ruas não são calçadas. Então podemos dizer que politicamente essas novas regras desfavorece essa região, fazendo com que a maior parte dos investimentos se concentrem nas regiões Sul e Sudeste. Além de economicamente elevar o preço dos terrenos em ruas calçadas ou asfaltada, o que é inviável a para o público alvo do programa. Sendo de competência da União, Estado e Município a pavimentação, que obviamente demanda investimento e tempo.

Nesse sentido a população de todo o Brasil, juntamente com o setor imobiliário e pequenos e médio construtores, protestam e solicitam flexibilidade na MP 514/10 e que a democracia possa prevalecer em nosso país.

23 de fevereiro de 2011.




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