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Abaixo-assinado Contra as mudanças do Minha Casa Minha Vida

Para: SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Natal/RN, 22 de fevereiro de 2011.


Aos Ilustríssimos(as)
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.


ABAIXO-ASSINADO


Nós, abaixo-assinados, brasileiros, construtores, empresários, corretores de imóveis, pedreiros, serventes, pintores, gesseiros, mestre-de-obras, engenheiros, arquitetos, políticos, etc., vimos expor nossa indignação e ao final requerer:

O programa MINHA CASA MINHA VIDA, do Governo Federal, juntamente, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi criado para suprir o déficit habitacional para os mais pobres.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de nota divulgada, alterou as regras do programa minha casa minha vida, criando algumas restrições. Tal como, a necessidade da pavimentação da rua, para aprovação do financiamento.
Tendo em vista, tal decisão, em completa dissonância com a realidade do nosso país, haja vista que a quantidade de ruas pavimentadas é ínfima. E, tendo em vista que desde a criação do programa minha casa minha vida, o financiamento de imóveis em ruas sem pavimentação sempre fora aceito, vimos expor:

Como sabemos existem milhares de loteamentos no Brasil cujas ruas não são calçadas, mas foram devidamente aprovados pelas Prefeituras, registrados nos respectivos cartórios, vendidos com ampla divulgação nas diversas mídias (TV, jornal, rádios, etc) cujos lotes foram adquiridos pela população, as escrituras são lavradas e também registradas nos cartórios, os impostos, taxas e custas foram pagos, muitas das edificações foram financiadas pela Caixa e ninguém cumpriu a legislação? Somente agora a Caixa vai passar a exigir?

Saneamento e calçamento em todas as ruas é uma ficção para a realidade brasileira. É desejável, é necessário, mas a realidade nossa não nos permite fechar os olhos e sonhar. Essa urbanização só será viável em longo prazo, pois não existem recursos disponíveis para cumprimento desta exigência em curto prazo e o povo precisa de moradia urgentemente, e não dá para esperar que a rua seja calçada.

É fato, que a moradia deve ser a melhor possível, ocorre que os loteamentos onde se encontram os imóveis foram aprovados pelas prefeituras, e nenhuma delas exigiu o calçamento, ou seja, a prefeitura transferiu a responsabilidade para si, no momento em que aprovou um loteamento sem pavimentação.

Como pode somente agora a CEF repassar um dever do Estado para os pequenos e médios construtores? Se haveria a necessidade de pavimentação das ruas, essa deve ser cobrada das prefeituras, tanto agora, quanto na liberação dos projetos de loteamentos, pois foram elas que analisaram as necessidades locais, de momento, e assim, aprovaram loteamentos sem pavimentação.

De imediato, basta ter água e energia elétrica. Exigir calçamento é uma ilusão para o Brasil de hoje. Nem as capitais e grandes cidades atendem esses requisitos, como exigir de pequenas cidades?

Sabemos que atualmente existe um grande esforço do governo federal voltado para urbanização, mas ainda demandará muito tempo para o cenário nacional permitir tais exigências, principalmente para o Nordeste.

Outro ponto em questão é a segurança jurídica, se a CEF, criou o programa MINHA CASA MINHA VIDA, voltado para a moradia popular com diversas regras, no intuito de dar acesso à moradia a pessoas de baixa renda, que não tem onde morar. Será que ela pode mudar as regras no meio do jogo, sem ao menos dar um prazo razoável, sem ao menos dar uma segurança jurídica?

A segurança jurídica é princípio basilar para um estado democrático de direito, norteia a nossa Constituição. Assim, a lei, ou regras, não podem desvirtuar dos valores da nossa realidade social.

Não é de se espantar que a população insurja-se contra medidas que prejudiquem seus direitos, e deve pressionar o Governo para que sejam mantidos seus direitos, acarretando um verdadeiro clamor público pela observância dos princípios que norteiam o Estado Democrático.

Nessa ocasião, fica a discussão, não seria no mínimo razoável a CEF, conceder um prazo para que a norma entre em vigor?

A observância do Princípio da Segurança Jurídica, nesse caso é fundamental, já que o mesmo é quem fornece o respaldo legal às inovações trazidas a nossa vida.

Somente no Rio Grande do Norte são milhares de construções em andamento, que foram devidamente autorizadas pelo CREA, prefeituras, registradas em cartório. Algumas até com o contrato de compra e venda assinado,imagine em todo o Brasil.

Se tal medida prosseguir, estamos diante de um caos, pois trabalhadores vão ser demitidos (pedreiros, serventes, mestre, pintores, gesseiros, etc), construtoras vão falir, prefeituras vão deixar de arrecadar ITIV e IPTU, as lojas de material de construção vão vender menos, com isso vão comprar menos, lá se vai mais empregos, a indústria da construção civil vai produzir menos, o que vai parar de gerar renda, e o crescimento do Brasil vai estagnar. Tudo isso, sabe por quê?

Porque a CEF não priorizou a segurança jurídica.

Por todo exposto, requer-se que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, reveja, em caráter de urgência, a referida medida, cancelando a necessidade de calçamento, ou dando um prazo razoável para sua adequação. Desta forma, liberando os financiamentos de casas que já estão sendo construídas, ou cuja documentação já foi dada entrada na prefeitura.

Em relação aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, os mesmos devem resguardar a nossa Constituição, portanto, devem primar pela segurança jurídica, tomando assim, as medidas judiciais cabíveis. É o que publicamente aclamam os abaixo-assinados:




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