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Abaixo-assinado Cumprimento do Piso Salarial dos Professores

Para: Supremo Tribunal Federal

Nós, abaixo assinados, requeremos o cumprimento da Lei do Piso dos Professores (PSPN), que vem sendo contestada pelos governadores dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

No dia 17 de março de 2011 será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167 (ADI) que contesta alguns pontos da Lei do Piso dos Professores (PSPN).
Esperamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça os seguintes direitos assegurados em lei:

a) Determinação de tempo destinado ao planejamento de aulas (1/3 da carga horária);
b) Recebebimento de salário digno, que possibilitará ao professor menor desgaste devido ao acúmulo de funções em grande número de escolas;
c) Estabelecimento de condições que assegurem efetivamente a melhoria da qualidade de ensino.

Acreditamos que a Lei do Piso não é inconstitucional, visto que a Constituição deste país defende a “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas” e “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”, de acordo com a emenda constitucional de 2006.

Esperamos que os senhores ministros e excelentíssimo senhor presidente do STF entendam, como a população brasileira, que seria não apenas inconstitucional, mas vergonhoso, negar aos professores o direito de desenvolver em condições adequadas seu trabalho. Sem professores motivados, é impossível haver ensino de qualidade. Sem ensino de qualidade, o Brasil jamais poderá ser um país plenamente desenvolvido.






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