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Abaixo-assinado direito à meia-passagem para mestrandos e doutorandos da Ufal.

Para: Ministério Público de Maceió

direito à meia-passagem para mestrandos e doutorandos!

O decreto nº 6.383/04, em seus capítulos I e III, artigos 2º e 17º respectivamente, trata da concessão do direito à meia-passagem no transporte público municipal aos/às alunos/as matriculados/as em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus. Considerando o fato de que os/as alunos/as do Programa de Pós-graduação em Letras e Linguística da Universidade Federal de Alagoas (PPGLL-UFAL) situam-se nessa terceira categoria, não se entende o veto ao acesso à meia-passagem. Diante disso, a representação discente propõe a entrada de um recurso junto ao Ministério Público, a fim de reaver esse direito.

Como um dos argumentos favoráveis a esse direito, segue, abaixo, um parágrafo do decreto que aponta frestas nesse veto e permite a concessão à meia-passagem, uma vez que tais alunos/as atendem aos requisitos dos quais o documento trata. Já existem casos em que estudantes de pós-graduação da Ufal obtiveram na justiça esse direito pela compreensão dos juízes de que o acesso é um direito comum a todos dessa categoria.

Para viabilizar a entrada de tal recurso, a representação discente do PPGLL pretende, junto aos/às alunos/as interessados/as, organizar um abaixo-assinado para entrar com uma representação no Ministério Público e solicitar uma audiência para tentar um acordo. Caso não haja a concessão, teremos respaldo para iniciar um processo judicial. Assim, pede-se que os/as que desejarem ter acesso à meia-passagem coloquem seus nomes na lista de abaixo-assinado.

Cap. I


ART. 2º - Terão acesso ao CETE exclusivamente os estudantes de 1º, 2º e 3º graus nas escolas credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), na Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Devidamente matriculados e que tenham frequência comprovada às aulas. Conforme requisitos previstos neste decreto.

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