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Abaixo-assinado Proibição de rodeios em São Roque

Para: Câmara Municipal de São Roque

Nós, abaixo assinados virtualmente, sugerimos à Vossa Excelência que leve à discussão na Câmara a criação de uma lei municipal que proíba, em São Roque, rodeios que utilizam animais..
Os rodeios são promovidos como um esporte de coragem e habilidade, transformando os peões em heróis. Essa promoção encobre uma realidade de covardia e crueldade. Longe de ser um esporte, os rodeios envolvem maus-tratos, mutilações, estresse e morte para seres que nem sabem que estão competindo.
Os animais de rodeios são forçados à essa competição através de castigos cruéis, com o uso de instrumentos de tortura, como o sedém amarrado sobre os genitais, esporas pontiagudas, choques elétricos, golpes no corpo, torções na calda, sinos que geram pânico, pimenta e outras substâncias abrasivas introduzidas no ânus. As competições de laço levam bezerros em pânico a correrem até terem seus pescoços tracionados por uma corda, quando caiem violentamente. Além disso, existe o inevitável sofrimento devido à grande luminosidade das arenas, barulho intenso, confinamento e transporte desgastantes, situações anormais para um animal, o que causa, comprovadamente, lesões, estresse e dor, podendo até levar à morte, de acordo com laudos do IBAMA, Instituto de Criminalística do Rio de Janeiro e da Diretoria e Comissão de Ética da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, dentre outros.
Dessa forma, os animais correm, pulam e se debatem para tentar escapar dessa tortura, sendo erradamente taxados pelos organizadores dos eventos como animais bravos e selvagens. Além disso, existem muitas horas de treinos forçados, também envolvendo crueldade.
Ressalto que não existe rodeio sem crueldade e, sendo assim, todo e qualquer rodeio é divergente à Lei nº 9.605/98, especificamente em seu artigo 32, o qual prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, maus-tratos os quais são estabelecidos pelo Decreto nº 24.645, ainda em vigor, tais como praticar atos de abuso e crueldade em qualquer animal, golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido animal, dentre outros. A Constituição Federal brasileira, lei magna de nosso país, também alberga a tutela animal em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, que no § 1º, art. VII, dizendo ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais à crueldade. Não devemos esquecer da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: “Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".
Como exemplo, devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios, como o de São Paulo (Lei municipal 11.359/17-05-93, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares) e Rio de Janeiro (Lei municipal 3879/04, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares). Em São Paulo, principal estado onde acontecem esses eventos, a proibição total ocorreu em vários municípios e comarcas.
Comumente vemos como embasamento à defesa dos rodeios o fato desses eventos promoverem geração de empregos e de renda, porém tais argumentos são rebatíveis. As festas de rodeio envolvem diversas atividades, além das práticas que se utilizam de animais, tais como shows, feiras, parques de diversões, casas noturnas, bares e etc., e já é comprovado que a enorme maioria dos freqüentadores destes eventos lá estão por conta de toda essa agitação, e não com o cunho de assistirem às provas envolvendo os animais. Assim, o pretendido lucro não ocorre por conta dos animais, e caso fossem realizados esses eventos, sem as famigeradas provas, haveria as mesmas conseqüências econômicas, porém sem realizar os maus-tratos aos animais sob os auspícios de geração de renda e de empregos. “Não se pode aceitar a tortura institucionalizada de animais com base na supremacia do poder econômico, nos costumes desvirtuados ou no argumento falacioso de que sua prática se justifica em prol do divertimento público, sob pena de se adotar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.
A exploração econômica da dor, sobre o lombo de animais fustigados, não pode ser concebida como esporte ou cultura. Constitui sim, crueldade. Não é concebível um esporte às custas do flagelo de animais. Na lida do gado em fazendas, as derrubadas já são consideradas ultrapassadas pelas atuais técnicas de produção pecuária, justamente por elevarem o risco de morte e lesões, indesejáveis economicamente. O argumento de que as modalidades exibidas em rodeios reproduzem as práticas executadas nas fazendas é portanto falso.
A sociedade em nada ganha promovendo a exploração e crueldade animal através de espetáculos que banalizam a vida. Aliás, só tem a perder. Além de ser imoral, rodeio é ilegal, pois fere a Constituição. Como bem observou o grande penalista, José Henrique Pierangeli, em parecer publicado pela Revista dos Tribunais (julho de 1999, n°765), “a constatação de que a proteção aos animais, como seres viventes capazes de sofrer, faz parte da educação civil, devendo ser evitados exemplos de crueldade que levam o homem à dureza e à insensibilidade pela dor alheia”.




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