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Abaixo-assinado ALTERAÇÃO DA PORTARIA 2394/2010 - REMOÇÕES TJMG

Para: Excelentíssimo senhor Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e Excelentíssimo senhor Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Esta petição pública (abaixo assinado) tem o objetivo de solicitar uma alteração ou adequação da Portaria 2394 de 15 de janeiro de 2010, que estabelece critérios para a remoção, a pedido, de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Portaria prevê que haverá levantamento e publicação mensal das vagas existentes e estabelece que os já servidores terão prioridade para remoção, em praticamente TODAS as vacâncias antes da vaga ser disponibilizada para ocupação por novos aprovados em concurso público.

No entanto esta portaria foi publicada DEPOIS do edital/01 de 23 de dezembro de 2009 que tornou pública a abertura de concurso público para a formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais).

O edital do concurso, 01/2009, trouxe em suas disposições a opção de escolha REGIONALIZADA POR COMARCA no momento da inscrição. Cada candidato inscrito fez a prova visando uma vaga em determinado município, em comarca pré-escolhida não em QUALQUER lugar do estado e, portanto teria o direito de ao menos ter uma expectativa de um número X de possíveis vacâncias naquela comarca.

Os efeitos da Portaria 2394/2010 reduzem todas as expectativas de candidatos aprovados no concurso, sobretudo nas comarcas de entrância especial, principalmente a de Belo Horizonte. Uma vez que praticamente TODAS as vacâncias são mensalmente destinadas ao preenchimento por remoção, raramente haverá uma vaga destinada aos novos aprovados.

Após todas as etapas o concurso foi homologado no dia 19-01-2011 pelo Presidente do TJMG, e os candidatos que tanto se dedicaram, para conquistar uma aprovação e entrar no cadastro de reserva correm grandes riscos haver de um número mínimo de possíveis nomeações dentro do cadastro, o que é INJUSTO com quem teve a opção de escolher em que comarca servir o poder judiciário.

Não questionamos a valorização do servidor que merece uma melhora nos procedimentos de remoção, mas questionamos a falta de equilíbrio nos critérios estabelecidos para que a vaga seja destinada ao candidato que estudou, se atualizou, gastou, sacrificou em busca de uma vaga em determinada comarca.

O edital não trouxe um cadastro de reserva para a UF Minas Gerais, mas por localidade. O concurso foi REGIONALIZADO POR COMARCA, e a publicação desta portaria após edital, fere os princípios de igualdade entre o servidor atual e o futuro servidor do Tribunal de Justiça, uma vez que aquele tem 100% de preferência no preenchimento das vacâncias e a este resta aguardar que alguma vaga não seja preenchida em sua comarca, o que é uma expectativa remota em comarcas maiores.

PEDIMOS UMA REVISÃO NESTA NORMA, PARA SUA MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO, ou até mesmo de sua REVOGAÇÃO tendo vista os motivos apresentados, a fim de que haja uma relação de equilíbrio no preenchimento das vagas que vierem a surgir em cada comarca. Uma hipótese seria ALTERNAR a forma de preenchimento entre remoção de servidores e a nomeação de novos concursados em cada comarca, a exemplo do que faz a JUSTIÇA FEDERAL no Estado de Minas Gerais.

Reivindicamos na condição de aprovados, servidores, concurseiros em fim pessoas que se preocupam em defender o direito de igualdade no acesso aos cargos do Poder Judiciário de Minas Gerais.

Se esta portaria não for modificada fica constituída uma espécie “fraude institucionalizada” por trás do concurso público realizado em 2010. Pois apesar de ser uma ferramenta legal, seus efeitos são IMORAIS e DESIGUAIS.

Pelos motivos expostos, assinamos este requerimento pedindo a atenção e providências do Excelentíssimo senhor Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e do Excelentíssimo senhor Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que avaliem esta petição pública e os reais efeitos desiguais que questionamos, a fim de que no exercício de suas atribuições façam valer a JUSTIÇA sem que haja o desequilíbrio provocado pela Portaria 2394/2010.




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Abaixo-assinado ALTERAÇÃO DA PORTARIA 2394/2010 - REMOÇÕES TJMG, para Excelentíssimo senhor Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e Excelentíssimo senhor Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais foi criado por: APROVADOS NO CONCURSO DO TJMG 1ª INSTÃNCIA 2010, SERVIDORES, CONCURSEIROS E CIDADÃOS.
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