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PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL UFU 046/2017 EM RELAÇÃO ÀS BIBLIOGRAFIAS DO TÉCNICO EM PSICOLOGIA

Para: Profissionais de psicologia, estudantes de psicologia e concurseiros

Ao verificar o edital para o novo concurso para Técnicos administrativos da Universidade Federal de Uberlândia, edital 046/2017, verifica-se que a lista de referências bibliográficas sugeridas para o cargo de Psicólogo traz curiosa predominância de alguns conteúdos e graves ausências de outros, quando pensamos num grau de atualização dos saberes em psicologia bem como a necessidade de tornar o concurso mais justo entre os diferentes candidatos, especialistas em várias áreas do imenso campo da psicologia.

Vejamos algumas constatações sobre as referências: o edital traz ao todo 33 referências, entre livros, capítulos de livros, artigos científicos, sites. Tais referências versam predominantemente sobre psicologia clínica (compreendendo o tratamento da dependência química e trabalhos em grupo) e hospitalar. Isso é compreensível, pois, parece ser a maior necessidade da universidade, a atuação nessas áreas.

O que é curioso é a referência praticamente exclusiva de uma única abordagem terapêutica: a psicanálise. Aliás, exceto pela referência “CORDIOLI, Aristides Volpato e Colaboradores. Psicoterapias - Abordagens Atuais. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008” nenhuma referência contempla sequer uma única abordagem alternativa à psicanálise. O livro de Cordioli (autor que nem psicólogo é), muito usado em cursos de graduação e em períodos iniciais, traz apenas breves descrições das principais abordagens entre os seus capítulos. O edital não contempla importantes abordagens da psicologia como a Humanista, a Fenomenológica, o Psicodrama, a Comportamental, a Gestalt-Terapia, a Terapia Cognitiva, a Terapia Cognitivo-comportamental (abordagem recomendada pela Organização Mundial de Saúde pelos extensos trabalhos científicos comprovando sua eficácia), a Terapia Interpessoal (também com ricos estudos em especial no tratamento da depressão, entre outras.
Citando apenas as abordagens mais tradicionais, percebe-se a predominância (intencional ou não) de conteúdos psicanalíticos. São pelo menos 10 referências de autores do campo da psicanálise. Aqui vale ressaltar, que a psicanálise sequer é uma atividade privativa de psicólogos, podendo qualquer profissional de curso superior obter esse título, como afirma a página da Ordem dos Psicanalistas do Brasil:

“Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, acaba sendo em algum momento tratada como área de especialização de alguns profissionais como por exemplo os Psicólogos, todavia não se limita a especialidade de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente, podendo o profissional ser Psicanalista, mesmo não sendo Médico ou Psicólogo”. (http://www.onp.org.br/index.php/validade-e-regulamentacao)
Dessa forma, é no mínimo desrespeitoso com os profissionais de psicologia desqualificar em um edital suas principais abordagens e privilegiar um conhecimento que sequer é privativo aos psicólogos.
Considerando que ainda é tempo de corrigir tamanha discrepância, pedimos a revisão deste edital, para que a psicanálise ocupe o mesmo espaço de outros campos do saber psicológico e que a universidade privilegie a justiça no concurso.

Abaixo, nós estudantes e profissionais de psicologia, assinamos essa carta:




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