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Conclusão do Julgamento da AP 814/STJ: Caso Consignados - Amapá.

Para: Exmo Senhor Ministro Raul Araújo, Superior Tribunal de Justiça - STJ

O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia contra Antônio Waldez Goés da Silva, Pedro Paulo Dias de Carvalho, Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Morais, pelo crime do art. 312 do CP e, em relação ao segundo denunciado, também pelo crime do art. 359-C do CP, por terem os acusados, a partir de 2009, nas condições de Governadores do Estado e de Secretários de Planejamento do Estado, descontado dos salários dos funcionários públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados e não repassado aos respectivos bancos.
Em 19.09.2018, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, prosseguindo no julgamento da Ação Penal nº 814-DF, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha dando provimento à apelação do Ministério Público para condenar Antônio Waldez Góes da Silva pela prática do crime previsto no art. 312 do Código Penal, impondo-lhe as penas de 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto e de multa de 130 dias em valor unitário de cinco salários mínimos à época do fato, bem como condenando-o a pagar ao Estado do Amapá o valor de R$ 6.332.905,82, devidamente atualizado e corrigido monetariamente e julgando prejudicada a apelação do denunciado, e as ratificações de voto dos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves, pediu vista o Sr. Ministro Raul Araújo.

O processo foi então encaminhado ao gabinete do Ministro Raul Araújo, no dia 24.09.2018, onde aguarda voto de vista e inclusão em pauta para julgamento.

Em face do exposto requeremos, nós, abaixo-assinados, que seja concluído o julgamento da AP 814/STJ, com a inclusão em pauta para conclusão definitiva.




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