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Por melhorias na educação em Duque de Caxias

Para: Secretaria de Educação de Duque de Caxias, Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, Ministério Público do Rio de Janeiro

Nós, membros desta comunidade, pais de alunos e demais corresponsáveis sociais na forma do ECA, vimos através desta solicitar ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que no âmbito de suas atribuições de custos legis e Guardião dos interesses da criança e do adolescente, tome as devidas providências para normalização e regulação do ensino público em Duque de Caxias.

Nossos filhos / educandos estão sendo prejudicados em seu futuro, devido a constante falta de aulas, que seja pela impossibilidade financeira dos professores ou pela falta de estrutura, afronta a possibilidade mínima de uma educação eficaz e desta forma sua capacidade de ser um cidadão ativo e produtivo, dificultando seu ingresso futuro no mercado de trabalho, bem como qualquer aspiração a um curso superior.

Como cidadãos Brasileiros , vimos exigir nosso direito básico à educação,

O art. 205 da Constituição Federal estabelece que:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Nós, enquanto família, estamos fazendo nossa parte, e, como sociedade, exigimos que o Estado se manifeste.

Em razão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do poder público assegurar o direito das crianças e adolescentes à educação, cito o Ministério Público no conteúdo deste.
Pelo artigo 18, a educação infantil deve integrar o sistema municipal de ensino. Dessa forma, fica evidente que os municípios deverão priorizar seus investimentos na educação infantil, sem prejuízo da oferta regular do ensino fundamental.

A educação básica torna-se, dentro do artigo 4º da LDBEN ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), um direito do cidadão à educação e um dever do Estado de atendê-lo mediante oferta qualificada.

Segundo o artigo 9 da Declaração Mundial Sobre Educação ( ONU ) , para que as necessidades básicas de aprendizagem para todos sejam satisfeitas mediante ações de alcance muito mais amplo, será essencial mobilizar atuais e novos recursos financeiros e humanos, públicos, privados ou voluntários.

"Educai as crianças para não ter que punir os adultos”. Pitágoras

Na certeza da diligencia e obstinação que move o ilustre parquet e confiando na determinação que lhe é peculiar abaixo assinamos o presente:




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