Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado Salário Deputados RS e Congresso Nacinal

Para: Assembléia Legislativa RS e Congresso Nacional

INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO INDIGNAÇÃO



INFLAÇÃO EM 2007 = 4,36
INFLAÇÃO EM 2008 = 5,90
INFLAÇÃO EM 2009 = 4,31%
INFLAÇÃO EM 2010 = 5,60 ?
ACUMULADOS NOS 4 ANOS APROXIMADAMENTE 20%


AUMENTO DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES, E OUTROS = 62%

AUMENTO DEPUTADOS ESTADUAIS E OUTROS = 73%



QUE CONTA É ESSA????????????

ALGUMAS NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES

• VERGONHA DEPUTADOS E SENADORES SE AUTO CONCEDEM AUMENTO!
• 16/12/2010 16:30:41
• Na última quarta feira, 15 de dezembro, Deputados e Senadores se auto
concederam aumento de 62% em contrapartida aos índices oficiais de
inflação, acumulados desde 2007, estimados em menos de 20%.
Não é necessário frisar que, esses mesmos Deputados e Senadores
se recusam a derrotar o veto do Presidente Lula contra o fator
previdenciário, que não votaram a favor de estabelecer e reajustar o
salário mínimo conforme a norma constitucional, calculado pelo DIEESE em
R$2.222,99 (novembro de 2010) e em corrigir as aposentadorias e pensões
superiores a 1 salário mínimo pelo mesmo indicie de correção que este
receber.
Além disso, tramita na Câmara de Deputados o PLP 549/2009, com origem
no Senado, que propõe o congelamento por 10 anos do poder aquisitivo dos
servidores públicos ficando os gastos com pessoal, limitados no máximo à
correção pela inflação, mais 2,5% para absorver o crescimento vegetativo
da folha com progressões, etc. Esse projeto, além de congelar salários,
na prática, impedirá a contratação de novos servidores.
Deputados e Senadores da legislatura que termina e, mesmo os novos
eleitos, deveriam ter a decência de aplicar aos seus interesses os
mesmos critérios que adotam para tratar das questões dos trabalhadores.
Enquanto o salário de um Deputado era antes desse "reajuste"
R$16.500,00", o salário mínimo é de R$510,00 e se discute se irá para
R$540,00 ou R$560,00.
Além de salário, cada Deputado conta com R$60.000,00 de "verba de
gabinete" e mais uma cota entre R$23.000,00 e R$34.000,00, a depender da
distância entre Brasília e o seu Estado de origem, para gastos em
passagens aéreas, correio, telefones, etc. E creiam, não bastasse tudo
isso, eles tem direito a auxílio moradia de R$3.000,00.
Para o povo trabalhador, só esses R$3.000,00 já ajudava.

FONTE:
http://www.sindisprevrs.org.br/new/content_view.php?id=1475

__________________________________________________
Indignação - Deputados do RS aumentam salário para mais de R$ 20 mil



Escrito por SINDPPD-RS
Qua, 22 de Dezembro de 2010 16:31
O vergonhoso reajuste dos salários dos senadores e deputados federais já está fazendo efeito nos estados. Na terça-feira (21), os deputados estaduais aprovaram, por 36 votos favoráveis e 11 contrários o reajuste dos salários em 75% dos rendimentos do deputado federal - o maior aumento que os deputados gaúchos poderiam conceder a si próprios.
ASSINE AQUI (É PRECISO ENTRAR NO SITE ABAIXO PARA FAZER O LINK E ASSINAR)o abaixo-assinado do Sindppd/RS em protesto contra estes aumentos.

Sendo assim, o salário de CADA deputado da Assembleia será de R$ 20.042,34, um aumento de 73%. Neste valor, não são contadas as verbas disponíveis a cada gabinete e nem verbas auxiliares, como as cotas destinadas a viagens. O salário dos deputados atualmente é de R$ 11.564,76. Os "representantes do povo" foram tão covardes na decisão que nenhum parlamentar que votou a favor do reajuste subiu à tribuna para justificar seu voto.


Mas o ataque ao dinheiro público e aos trabalhadores, que em média, nas negociações salariais conseguem entre 1% e 3% de aumento real, não pára por aí. Como o reajuste na instância federal gera o que se chama de "efeito cascata", os vereadores também votarão, eles próprios, os seus aumentos. Na Câmara de Porto Alegre, o debate já começou.

E o salário ó...
Os mesmos senadores e deputados federais, que aprovaram os seus próprios aumentos de 61,83%, votaram nesta quarta-feira (22) o orçamento da União para 2011. Na proposta, o salário mínimo consta como sendo de APENAS R$ 540. Um aumento de R$ 30,00. O Sindppd/RS fez um abaixo-assinado na internet de protesto e de indignação contra esta medida dos parlamentares. Participe! Deixe a tua assinatura!

Sindppd/RS
FONTE:
http://www.sindppd-rs.org.br/noticias/geral/1802-indignacao-deputados-do-rs-aumentam-salario-para-mais-de-r-20-mil

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Por 36 votos a favor e 11 contrários, os deputados gaúchos aprovaram nesta terça-feira o reajuste dos próprios salários, com índice de 73,3%. A partir de 1º de fevereiro de 2011, o vencimento do parlamentares, que hoje é de R$ 11.564,76, ficará fixado em R$ 20.042,34.
O novo subsídio equivale a 75% do vencimento de um deputado federal, que, na semana passada, foi fixado em R$ 26.723,13.
Os 10 deputados da bancada petista presentes na sessão e o deputado Cassiá Carpes (PTB) foram contrários ao reajuste de 73,3%. A proposta do PT, apresentada por meio de emenda, era fixar os salários em R$ 15.521,06 a partir de 1º de fevereiro de 2011, e em R$ 17.400,66 a partir de 2013, mas não chegou a ser votada.
Os deputados petistas Adão Villaverde e Raul Pont defenderam a emenda de seu partido, na qual o reajuste de 34% era calculado por meio do índice de correção do salário mínimo.
— Os novos valores podem ser votados com base em outros índices, e não com o teto, previsto em 75%. O teto não precisa ser um indexador — defendeu Pont.
Já Cassiá Carpes comparou o salário dos deputados ao de categorias do Poder Judiciário, para mostrar que os parlamentares gaúchos ganham menos que outros profissionais:
— Quero manter minha coerência, porque acho demais, embora reconheça que o deputado ganhe menos que muitas das categorias que tiveram reajustes aprovados nessa Casa — disse.
Veja como votaram os deputados:
Votaram contra o reajuste:
PT: Adão Villaverde, Daniel Bordignon, Dionilso Marcon, Elvino Bohn Gass, Fabiano Pereira, Ivar Pavan, Marisa Formolo, Raul Pont, Ronaldo Zülke, Stela Farias
— PTB: Cassiá Carpes
Votaram a favor do reajuste:
— PMDB: Alberto Oliveira, Alceu Moreira, Alexandre Postal, Edson Brum, Gilberto Capoani, Luiz Fernando Záchia, Márcio Biolchi, Marco Alba, Nelson Härter
— PP: Adolfo Brito, Francisco Appio, Frederico Antunes, João Fischer, Pedro Westphalen, Silvana Covatti
— PSDB: Adilson Troca, Paulo Brum, Pedro Pereira, Zilá Breitenbach
— PDT: Adroaldo Loureiro, Ciro Simoni, Gerson Burmann, Gilmar Sossella, Kalil Sehbe
— PTB: Abílio dos Santos, Aloísio Classmann, João Scopel
— PPS: Berfran Rosado, Luciano Azevedo, Paulo Odone
— PRB: Carlos Gomes
— DEM: Francisco Pinho, Paulo Borges
— PSB: Heitor Schuch, Miki Breier
— PCdoB: Raul Carrion
ZEROHORA.COM

FONTE:
http://guiasaoluiz.net/2010/12/confira-quem-votou-contra-e-a-favor-no-aumento-dos-salarios-de-deputados-estaduais/comment-page-1/


-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PARA CONFERIR DE NOVO:
Segue abaixo a lista dos deputados estaduais do RS que votaram a favor ou contra o reajuste dos próprios salários:
Contra
PT Adão Villaverde
PT Daniel Bordgnon
PT Dionilson
PT Elvino Bohn Gass
PT Fabiano Pereira
PT Ivan Pavan
PT Marisa Formolo
PT Raul Pont
PT Ronaldo Zülke
PT Stela Farias
PTB Cassiá Carpes

A favor
PMDB Alberto Oliveira
PMDB Alceu Moreira
PMDB Alexandre Postal
PMDB Edson Brum
PMDB Gilberto Capoani
PMDB Luiz Fernando Záchia
PMDB Márcio Biolchi
PMDB Marco Alba
PMDB Nelson Härter
PP Adolfo Brito
PP Francisco Appio
PP Francisco Antunes
PP João Fisher
PP Pedro Westphalen
PP Silvana Covatti
PSDB Adilson Troca
PSDB Paulo Brum
PSDB Pedro Pereira
PSDB Zilá Breitenbach
PDT Adroaldo Loureiro
PDT Ciro Simoni
PDT Gerson Burmann
PDT Gilmar Sossella
PDT Kalil Sehbe
PTB Abílio dos Santos
PTB Aloísio Classmann
PTB João Scopel
PPS Berfran Rosado
PPS Luciano Azevedo
PPS Paulo Odone
PRB Carlos Gomes
DEM Francisco Pinho
DEM Paulo Borges
PSB Heitor Schuch
PSB Miki Breier
PCdoB Raul Carrion
Não esqueçam de protestar!
FONTE:
http://www.blogcatcher.info/2010/12/22/no-rs-quem-votou-contra-ou-a-favor-do-reajuste-salarial-dos-deputados-estaduais/

E O SALÁRIO DOS PROFESSORES DO RS!! É SÓ CONFERIR NO LINK ABAIXO, TEM UMA TABELA COMPLETA DE NOSSA VERGONHA!
FONTE:
http://www.cpers.org.br/imagens/tabelas/tabela_vencimentos_magisterio_setembro_2010.pdf




E O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL.............

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 13.480, DE 01 DE JULHO DE 2010.
(publicada no DOE nº 124, de 02 de julho de 2010)
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as
categorias profissionais que menciona, com
fundamento na Lei Complementar Federal n.º
103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a instituir o piso
salarial a que se refere o inciso V do art. 7.º da
Constituição Federal, por aplicação do disposto
no parágrafo único do seu art. 22, e dá outras
providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º - O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7.º da Constituição Federal,
nos termos da Lei Complementar Federal n.º 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado
do Rio Grande do Sul, será:

I - de R$ 546,57 (quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para os
seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes -
“motoboy”;

II - de R$ 559,16 (quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) para os
seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em
bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”,
operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

III - de R$ 571,75 (quinhentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) para os
seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral; e
f) empregados de agentes autônomos do comércio;

IV - de R$ 594,42 (quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) para
os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros
privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e
formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros
fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em
terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
§ 1.º - Consideram-se compreendidas nos incisos e alíneas integrantes do “caput” deste
artigo as categorias de trabalhadores integrantes dos grupos do quadro anexo do art. 577 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 2.º - A data-base para reajuste dos pisos salariais é de 1.º de maio.
Art. 2.º - Os pisos fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o
salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7.º da Constituição Federal.
Art. 3.º - Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei
federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.
Art. 4.º - O “caput” do art. 1.º da Lei n.º 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe
sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica assegurada a todos os servidores ativos e inativos da Administração
Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, que percebam remuneração inferior a
R$ 594,42 (quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) uma complementação
mensal até o referido valor, na forma de parcela sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens.”


Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1.º de maio de 2010.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010.
FONTE:
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
http://www.dalpiva.com.br/sal_min_rs_2010.pdf

INDIGNADO?????
PASSE ADIANTE




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
205 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar