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CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA JOVEM

Para: Câmara municipal de Ribeirão das Neves

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES




PROJETO DE RESOLUÇÃO POPULAR


“CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA JOVEM”.


No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução.

Art. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Jovem”.

§ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 8ª séries.

§ 2º - Cada regional (Centro, Justinopolis, Veneza) terão no mínimo 4 (quatro) representantes na “Câmara Jovem” e para completar o mínimo de 14 (quatorze) Vereadores mirins, se necessário, as regionais com maior número de escolas e turmas de 7ª e 8ª séries, poderão ter mais de 1 (um) representante.

§ 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de escolas e de alunos de 7ª e 8ª séries de cada escola do município.

I - Todas as escolas que queiram participar do projeto devem se inscreverem no programa para efeito de eleição.

II - Todos os alunos deveram se inscreverem nas suas respectivas escolas, e informar se a escola participa do projeto.

§ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7ª e 8ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios:

I - Eleições visando o surgimento de lideranças;

II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;

III - Concurso de redação sobre temas atuais;

IV - Outros.

§ 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.

Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.

Art. 3º - Compete a “Câmara Jovem” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.

Art. 4º - No dia 1 de agosto de cada ano letivo às 14:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.

Art. 5º - A “Câmara Jovem” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 1 de agosto a 15 de dezembro e de 1 de março a 30 de junho uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.

Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.







SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, ESTADO DE MINAS GERAIS, BRASIL

...................de ....................... de 20__





CLEIDSON BRANDÃO






JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.

Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.

Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.

Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe.

A vocês que detém um mandato popular, tem a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois, estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.

O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, conto com o apoiamento indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação da Câmara Jovem.


Cleidson Brandão






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