Projeto de Lei Iniciativa Popular: "Redução dos Salários dos Políticos de Alvorada RS"
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alvorada– RS
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alvorada– RS
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Alvorada/RS, no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários / subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Neste ínterim , nós abaixo assinados passamos a propor e requerer:
Determina parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário, vereador e extingue o cargo de Secretário adjunto no Município de Alvorada.
Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário, Secretário adjunto e vereador no Município de Alvorada.
Art. 2º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:
I – para o cargo de Prefeito, o valor de dez (10) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Alvorada;
II - para o cargo de Vice-prefeito, o valor de sete (7) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Alvorada;
III – para o cargo de Secretário, o valor de cinco (5) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Alvorada;
IV – para o cargo de Vereador, o valor de cinco (5) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Alvorada;
Art. 4º - Extingue o Cargo/Função de Secretário Adjunto na Prefeitura de Alvorada.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Alvorada, 18 de novembro de 2015.