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DIGA NÃO À TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE PEI PARA PEIF - PL68/2017

Para: À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / Exmo. Presidente, Vereador Milton Leite

Assunto: Solicitação de retirada do Projeto de Lei 068/2017 de autoria do Vereador Cláudio Fonseca.




DIGA NÃO À TRANSFORMAÇÃO DO
CARGO DE PEI PARA PEIF - PL68/2017


Através desta, solicitamos a retirada do Projeto de Lei 68/2017, de autoria do Vereador Cláudio Fonseca, que tramita na Câmara Municipal de São Paulo, em razão do disposto no Art. 5º, e parágrafo único da proposta, que transforma, sem opção, os servidores ocupantes do cargo de Professores de Educação Infantil em Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.


De acordo com a redação contida no Art. 5º do referido Projeto de Lei, o qual altera a redação do artigo 6º da Lei 14.660/2007, não integrará mais a classe dos docentes, os ocupantes do cargo de Professor de Educação Infantil, consoante se transcreve:


Art. 5º. O Art. 6º da Lei 14.660/07 passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º. A carreira do Magistério Municipal, de que trata o art. 6º da Lei n° 11.229, de 1992, e legislação subsequente, passa a ser configurada da seguinte forma:

I. Classe dos Docentes:
a) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
b) Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II. Classe dos Gestores Educacionais:
a) Coordenador Pedagógico;
b) Diretor de Escola;
c) Supervisor Escolar

Parágrafo Único: Os atuais cargos de professor de educação infantil passarão, a partir da publicação da presente Lei a denominar-se professor de educação infantil e fundamental – I.

O disposto no referido Projeto de Lei prevê a extinção do cargo de Professor de Educação Infantil no município de São Paulo, o qual atua diretamente com a fase inicial da Educação Infantil dentro dos Centros de Educação Infantil.

O cargo de Professor de Educação Infantil atende ao mandamento disposto nos art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988, bem como artigos 29 e 30 da Lei federal 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que preveem a atividade de magistério para crianças de 0 a 5 anos.

A proposta não traz nenhum benefício para os detentores do cargo de PEI criados em lei aprovada por essa Câmara Municipal. As justificativas verbalizadas pelo Vereador não condizem com o disposto no projeto que, como demonstramos, não garante a opção para a transformação, o que já ocorreu quando da reestruturação do magistério que previu um prazo para esta transformação opcional.

Neste sentido, é o presente para requerer ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo que seja promovida a retirada da pauta de votações o Projeto de Lei 68/2017, pelas razões acima expostas.

São Paulo, 14 de agosto de 2017.

Professores de Educação Infantil do Município de São Paulo




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