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PEC popular: Eleições Diretas em caso de vacância da Presidência da República

Para: Ao Presidente da Câmara dos Deputados

Proposta de Emenda à Constituição de iniciativa popular.

Ementa:
Altera o §1º do art. 81 da Constituição da República, para prever a realização de eleições diretas no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República, com exceção dos últimos seis meses do período do mandato presidencial"

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Disposições:
O §1º do art. 81 da Constituição da República passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos seis meses do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

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Justificativa:
A alteração no texto da Carta Magna é fundamental para garantir legitimidade à sucessão presidencial nas excepcionais situações de vacância da Presidência da República. Diante da inevitável instabilidade política, econômica e social gerada pela ausência do chefe do Poder Executivo federal, a escolha pela via indireta do novo Presidente pode causar uma avassaladora crise de representatividade e, consequente, quebra da legitimidade do novo governo.

Outras proposições legislativas de autoria parlamentar no mesmo sentido há tempos são tratadas no Congresso Nacional. Todavia, por não haver um cenário político favorável, o debate e a votação das propostas não são realizadas. Como exemplo, a PEC nº 227/16, que, apesar de ter sido proposta em meados de 2016, sequer foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Assim, a Proposta de Emenda à Constituição de Iniciativa Popular, por nascer no seio da sociedade civil, é a melhor opção para impulsionar o trâmite legislativo de reforma à Constituição Federal, tanto por ser exercício da soberania popular quanto pela natural legitimidade que ganha essa medida.

Desse modo, a via direta é a mais adequada para escolha do Presidente da República, com exceção da hipótese de a vacância ocorrer nos últimos seis meses do mandato presidencial, visto que o novo escolhido (pela via indireta), por ter um mandato "tampão", teria a função prioritária de conduzir o país por breve período, apenas até às próximas eleições já programadas, ou seja, no máximo seis meses depois de sua escolha.

Além disso, a excepcionalidade da realização de eleições indiretas nos últimos seis meses se justificariam em razão dos grandes custos ao erário da realização de eleições nacionais consecutivas.

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Mudança nos papéis: o povo será o novo protagonista na cena política nacional.




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