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Projeto de Lei de Iniciativa Popular de Redução do Salário de prefeito, vice-prefeito e vereador em Estância Velha

Para: Ao Excmo (a) Presidente do Poder Legislativo Municipal de Estância Velha

LEI MUNICIPAL Nº __________, DE _______/_______/_______

Fixa os subsídios para os cargos de Prefeito, do Vice Prefeito, e Vereador para o período da Legislatura de 2017 a 2020, é dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que por iniciativa do Poder Legislativo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Estância Velha/RS para o mandato correspondente ao período de 2017 a 2020, é fixado em parcela única, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil Reais), e do Vice-Prefeito em parcela única de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais).

Parágrafo único. - Será concedido ao cargo de Prefeito, 13 (treze) parcelas de subsídio acrescida de um terço, quando no gozo de férias anuais, para o cargo de vice-prefeito, serão concedidas 12 (doze) parcelas anuais

Art. 2° - O subsídio mensal do cargo de Vereador, será fica fixado em uma parcela única de R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais).

Parágrafo Único – Será concedido ao cargo de Vereador, 12 (doze) parcelas de subsídio.

Art. 3° - O vereador no exercício da Presidência receberá, ainda, o valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais), acrescido ao subsídio mensal.

Art. 4º  - Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores a concessão da respectiva reposição, apurada segundo indicador oficial adotado para efeito de proteção assegurada no art. 37 X da Constituição Federal.

Art. 5º -  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.
Estância Velha RS em _______/_______/__________







JUSTIFICATIVA

O país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores. Tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover. Urge que a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público. Com isso, diante do quadro atual, se quer reduzir o máximo possível os danos ao que é fundamental para a manutenção serviços em área fundamentais como a saúde, a educação, a segurança, a melhoria da infra-estrutrura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento.

Neste momento, por exemplo, não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, num município das dimensões orçamentárias e financeiras como Estância Velha, ofereçam, a titulo de subsídio, valores como os atuais: R$ 13.471,73, para prefeito; R$ 5.021,00 para vice-prefeito ou R$ 4.909,00 para vereador. Estes valores, se fossem apresentados para o próximo mandato (2017/2020) somados, considerando-os em número de 13 mensalidades e, ainda, o pagamento de 1/3 (um terço), no gozo de férias, a exceção, do cargo de vereador, alcançariam, num quadriênio, R$ 3.686.474,00.

Consideremos, porém, outra situação, conforme estabelece o presente projeto de lei. O subsídio para o cargo de prefeito fixado para o próximo mandato em R$ 11.000,00. Para o cargo de vice-prefeito, em R$ 1.200,00 e para o cargo de vereador também em R$ 1.200,00. Considerando o que está propondo o presente projeto de lei, em valores atuais, representariam uma despesa, no próximo quadriênio, aos cofres públicos, de R$ 1.161.200,00.

Assinalemos o entendimento de que, ao cargo de vice-prefeito e de vereador, não sejam devidos mais do que 12 mensalidades de subsídio anuais e, menos ainda, 1/3 (um terço) a título de gozo de férias para o cargo de vice-prefeito, conforme prevê a Lei Municipal n° 1.775/2012. Diga-se, que a atribuição única do cargo de vice-prefeito é de “substituir o titular do cargo de prefeito” eventualmente (Art. 50, da LOM). Da mesma forma, ao cargo de vereador, prover o subsídio como forma de auxilio às suas despesas no exercício deste encargo, e não remunerá-lo, incluindo ainda um 13° salário. É de lembrar que até meados da década de 70, o cargo de vereador não era remunerado de nenhuma forma. Já, em relação ao cargo de prefeito, decorrem uma lista considerável de responsabilidade e, ainda, o compromisso de responder pelo governo em tempo integral, por esta razão justifica-se que lhe seja atribuído o direito ao gozo de férias remuneradas acrescidos de 1/3 conforme dispõe a LOM (Art. 52) e um 13° mês de subsídio.

O que se observa com os “benefícios” que se concedem ou, melhor, autoconcedem os ocupantes de cargos eletivos é que isso não acontece a partir de uma consulta com o fiador do cargo onde estão transitoriamente como vereador, vice-prefeito ou prefeito: o cidadão-contribuinte-eleitor. Nenhum candidato a cargo eletivo cumprimentou o eleitor e, ao pedir-lhe o voto, informou-o da sua intenção, uma vez eleito, de regular o próprio salário (subsídio) que receberia, bem como outros benefícios (diárias, telefone, transporte, etc.). Com isso, se distanciam dos princípios e valores democráticos, quando não ferem gravemente a ética tratando o Erário Público como um recurso disponível, sem fim, como se fosse de livre usufruto dos eleitos.

Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido na LOM (Art. 37) - fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o ELEITOR esta se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na gestão e administração do Município. O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos. Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa.




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