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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

Nome Comentário
Karla G. Eu assino esse abaixo assinado como profissional de saúde repúdio essa liminar feita pelo CFM.
Raiane F. Com essa liminar a população q sai perdendo mais uma vez. Afinal os médicos da Atenção Básica darão conta de todos os serviços que foram proibidos de serem realizados pela Enfermagem?
Rosimeire B. Um retrocesso que fera os princípios de saúde e da profissão do enfermeiro, bem como a Saúde pública no Brasil.
Ninaly N. Sou contra esse retrocesso na saúde pública.
Jane . Sou contra a decisão Judicial, querem acabar com a enfermagem. Sendo que sem ela não tem saúde, e agora quem fazer os exames? Solicitar quando necessitam, somos nós enfermeiros que acompanhamos de perto. E encaminhamos para os médicos quando necessário, Poiis o mesmo só não dá conta não! Espero que esse juiz tome providências..
Andrea . Sou enfermeira da atenção básica e estou indignada com esse retrocesso no qual quem sai prejudicado e a população q mais necessita
Maria B. Voto contra esse absurdo!
Cristiane . Autonomia da Enfermagem mais respeito a nossa categoria
Ana . Na minha opinião é uma falta de respeito com a nossa profissão, pois são atividades já realizadas com êxito pelos Enfermeiros, e que facilitam muito os atendimentos beneficiando a população.
Eulália . Estou plenamente de acordo com este texto contra a decisao judicial
Luana v. Sou contra a essa petição, total de respeito com a classe, só fazemos nosso serviço, só queremos trabalhar
Andrea A. Retrocesso para saúde pública !!! Deveriam sim , proibir procedimentos que são verdadeiramente próprios dos médicos como a aplicação de substâncias no corpo .... Agora solistas exames ? Realizad procedimentos ? Por favor ... Até nutricionista pede exame ....
Aparecida M. Retrocesso total..
Luciana S. Vergonhoso isto.. quem sofre somos nós profissionais da enfermagem que sempre fazíamos e os pacientes
ANA B. Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
Giane S. Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400
FERNANDA C. devolva os direitos a enfermagem
Ana . Absurda e infundada esta decisão judicial.
Claudia C. Abaixo à liminar do CFM! Parece que o juiz que deferiu a liminar não conhece o trabalho do enfermeiro. Antes de dar qualquer decisão deve consultar, pois ele não tem noção das consequencias. Provavelmente o juiz não usa o SUS. A saúde Pública brasileira está sofrendo mais um ataque! Os usuários do SUS são os maiores prejudicados!
Necilda C. Assinatura petição pública

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