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Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos
, para Congresso Nacional/Câmara Federal
Nome
Comentário
Fabíola s.
Não ao retrocesso
Joslaine M.
É um retrocesso para a saúde pública!!! E um desrespeito e desvalorização de uma categoria que tanto atua em prol da saúde da população!
Maria M.
Eu repúdio essa liminar.
Jucilane A.
isso é um absurdo a população sera prejudicada
Janaina S.
Repudio total
July Y.
Um absurdo incapacitar nossos enfermeiros assim.
Catia e.
Totalmente a favor aos enfermeiros, profissionais mais que capacitados, quem apoia nao faz parte da atenção basica e não tem noção
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