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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: A Luta Por Um Acordo Justo Em Favor Dos Poupadores Individuais vítimas dos planos econômicos, para Supremo Tribunal Federal

Nome Comentário
Carlos J. O acordo que aí está é uma total vergonha! Como sempre, só favorece o poderio financeiro dos bancos.
MEIVE C. Manifesto a minha luta por um acordo justo em favor dos poupadores individuais vítimas dos planos econômicos.
GISELE S. sou a favor de um acordo justo
Helio B. É sempre igual, la em Brasília só tem parasitas do povo e quem sempre paga é o POVO mais desprotegido.
MANUELA R. NÃO CONCORDO COM O ACORDO APESAS DE FAZÊ-LO
Jorge L. Além de comentários de pessoas especialistas neste assunto, há de se convir, que o Plano Collor 1, foi julgado nas instâncias de origem, ou seja instâncias de 1º grau, com sentenças materiais transitadas em julgado e pagas em todos os vinte e oito (28) estados da federação. É de se esclarecer que ACORDO DESTA NATUREZA DE FORMA UNILATERAL - INFRINGE A LEI - JURISPRUDÊNCIA - CINCO PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIVERSOS OUTROS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - ÉTICOS - À MARGEM DA DIGNIDADE DAQUELES QUE CONDUZEM A COISA PÚBLICA - entregando este acordo a Febrapo, uma associação de fachada já denunciada em vários vários de ampla circulação no país, onde PEGORARO - seu presidente disse na imprensa principalmente escrita que teve aval da AGU E e do STF. O MAIS GRAVE AINDA, AO CONSTRUÍREM ESTE ACORDO NOS BASTIDORES, ESQUECERAM QUE MUITOS VELHOS A PARTIR DE OITENTA (80) ANOS, JÁ TINHAM PARTIDO DESTE MUNDO SEM D E I X A R H E R D E I R O S. INACREDITÁVEL. D E S C A L A B R O Jorge - advogado em causa própria lesado por acordo em desacordo principalmente C O M A L E I.
Roberto P. Lamentável que apos 30 anos de luta tenhamos essa decisão.
José R. Os poupadores com ações individuais já em faze final de execução, não foram consultados, isso é um absurdo, não concordo com esse mal acordo, isso esta mais do que decidido, nossos direitos não foram respeitados.
cristiane c. Prezados, Tenho uma execução provisória ajuizada em face da CEF de uma ACP do IDEC que ainda não tem decisão definitiva, porém, o ajuizamento do processo se deu em 01.02.2017, e não poderei aderir ao acordo. E agora? Absurdo! Surreal
Neves J. Merece especial atenção o fato de que o acordo deixou de fora os expurgos do Plano Collor I - possivelmente os mais representativos - 44,80% referentes a Abril-1990 sob a alegação de que o STJ já teria firmado ljurisprudência a respeito. Nesse contexto, surpreende que o ministro Gilmar Mendes tenha homologado o acordo quando os REs sob sua relatoria tratam justamente das correções dos Planos Collor I e II pelo IPC, índice contestado pelos bancos. Ao sobrestar o julgamento desses recursos por mais dois anos o ministro presta um desserviço aos poupadores que questionam na justiça esses dois planos. Mais razoável seria, justamente, o julgar o mérito desses recursos levando a demanda ao plenário da Corte. O novo adiamento em nada contribui para a solução do conflito e mantém inalterado o "estoque" de processos pendentes de resolução, uma vez que o acordo cobre apenas os planos Bresser e Verão para quem desejar abrir mão de significativa parcela do valor real devido.
Ana L. Meu pai é poupador e eu também...sou favor o recebimento integral e os advogados tb...afinal eles trabalham muito para isso que é o justo.
Simoni m. Absurdo o descaso com os poupadores individuais Isso tem que ser revisado
ANA P. Apoio a causa pois sua uma advogada com mais de 20 (duzentas) ações que aguarda há anos essa decisão.
Luiz P. De acordo
Maria P. Esse acordo é totalmente lesivo aos poupadores
Mário C. Isso sem falar na Súmula 252 do STJ (que, apesar de se referir ao FGTS, reconheceu o direito aos expurgos do Plano Collor 1), bem como dos Enunciados dos Juizados Especiais (Enunciado 57 - “O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária dos saldos de Cadernetas de Poupança, no período de implantação dos Planos Econômicos conhecidos como Bresser, Verão e Collor I e II, é o IPC-IBGE, que melhor refletiu a inflação e que se traduz nos seguintes percentuais: 26,06% (junho/1987), 42,72% (janeiro/1989), 10,14% (fevereiro/1989), 84,32% (março/1990), 44,80% (abril/1990), 7,87% (maio/1990), 19,91% (janeiro/1991) e 21,87% (fevereiro/1991)”.)
wilma p. Um acordo totalmente desfavorável
Ana S. Não é justo que, após mais de 10 anos, inclusive com o falecimento de muitos poupadores, que estes e seus herdeiros sejam prejudicados em detrimento dos bancos, que já os prejudicaram, e do governo.
WILSON C. BOA TARDE, ESTÁ NA HORA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,COMO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS BRASILEIRA,CONSOLIDAR O ACORDO PRÉ ESTABELECIDO, COM O BANQUEIROS E O PRÓPRIO GOVERNO,EM DEVOLVER AOS POUPADORES,O QUE É DE DIREITO,PELOS PLANOS ECONÔMICOS,ESTABELECIDOS PELOS GOVERNOS NA ÉPOCA; JÁ SÃO TANTOS ANOS,ESTÁ LUTA,PELOS POUPADORES,OS BANCOS, A CADA SEMESTRE,TEM LUCROS EXORBITANTES,ESTÁ NA HORA,DE DEVOLVER-NOS,NOSSA PARTE. OBRIGADO, NO AGUARDO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. WILSON DIAS CHAUD
Elaine . A palavra acordo pressupõe q cada parte ceda um pouco. A proposta de acordo apresentada aos poupadores impõe que apenas os poupadores cedam os valores q lhe são devidos a décadas em favor dos Bancos. Lutaremos por um acordo mais justo, e transparência nas informações !.

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