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MANIFESTO DA FRENTE NACIONAL PELO SANEAMENTO AMBIENTAL SOBRE A MPV 868/2018 DO SANEAMENTO BÁSICO

Para: Presidência da Republica; Câmara dos Deputados, Senado Federal

MANIFESTO DA FRENTE NACIONAL PELO SANEAMENTO AMBIENTAL SOBRE A MPV 868/2018 DO SANEAMENTO BÁSICO

As entidades profissionais, organizações políticas e sociais, cidadãs e cidadãos, por meio deste, manifestam o seu repúdio à edição da Medida Provisória (MPV) 868/2018 assinada pelo então Presidente Michel Temer e publicada em 28 de dezembro de 2018, que tem como principal objetivo privatizar os serviços públicos de saneamento básico, e conclamam os setores democráticos e populares da sociedade brasileira a lutar contra mais essa tentativa de supressão de direitos da população brasileira, tão sofrida por falta de políticas públicas que lhes garanta seus direitos e uma vida melhor.
A MPV 868/2018 mostra que o governo federal persiste em sua ideia fixa de entregar os serviços públicos de saneamento básico, principalmente os de água e esgoto às empresas privadas. O governo de Bolsonaro e Paulo Guedes demonstrou que dará continuidade às propostas contidas nessa MPV que, se aprovada, significará a total desestruturação do saneamento básico no Brasil, pois visa, tão somente, atender aos interesses privados e não aos interesses da sociedade.
Essa malsinada iniciativa acontece ao mesmo tempo em que o Brasil e o mundo ficaram estarrecidos ante os crimes de Brumadinho e Mariana, causados primordialmente pela obsessão das empresas privadas em obter elevados lucros imediatos e bonificações aos seus dirigentes onde o prejuízo de suas atividades é dividido com o restante da sociedade, desconsiderando riscos de morte e destruição de pessoas, águas, fauna, flora e patrimônio natural, artístico e histórico.

Na contramão da tendência mundial pela reestatização de serviços públicos, como ocorreu em Paris, Berlim, Atlanta, Johannesburg, Buenos Aires, Jacarta. Kuala Lumpur, Indianapolis, La Paz, Valladolid e Turim, o Governo Federal insiste em forçar a privatização dos serviços públicos de água e esgoto, moda dos anos 90 que está ultrapassada por motivos como: (i) desempenho medíocre das empresas privadas; (ii) sub-investimento; (ii) dis- sobre custos operacionais e aumento abusivo de preços; (iv) dificuldade em fiscalizar a empresa privada; (v) falta de transparência financeira; e (vi) má qualidade de serviço. Também no Brasil não faltam exemplos de péssimo desempenho da privatização como é o caso da cidade de Manaus.

A MPV, entre outros pontos controversos, em seu Art. 10-C possui inconstitucionalidade por afetar a titularidade municipal, e facilitar a privatização seletiva dos serviços dos municípios mais rentáveis, deixando para o Estado os deficitários, que representam mais de 90% dos municípios brasileiros. A iniciativa privada escolherá em quais serviços e municípios irão operar, isto é, privatiza-se o “filé” para deixar o “osso” para o Estado. Ao direcionar à iniciativa privada os municípios superavitários limitará a capacidade de investimento do setor público e levará ao sucateamento dos serviços, ao fim do subsídio cruzado e da lógica dos ganhos de escala, em prejuízo de municípios mais pobres, além de aumentar as contas de água e esgoto para reforçar a lucratividade do setor privado, tal como ocorreu no resto do mundo onde houve privatização desses serviços públicos.

Na MPV 868, o Art. 8-D possibilita a privatização das estatais de água e esgoto sem a extinção do contrato de programa, também uma flagrante inconstitucionalidade. O contrato de programa é fruto da gestão associada de serviços públicos, autorizada por consórcio público ou convênio de cooperação. Portanto, uma cooperação entre entes federados não deverá ter continuidade caso a empresa estadual de água e esgoto seja privatizada.
Além disso, a MPV altera e amplia as competências da Agência Nacional das Águas (ANA), responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos, para também assumir a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, usurpando atribuição constitucional dos municípios.
Portanto, os dispositivos da MPV 868/2018 desfiguram completamente a Lei nº 11.445/2007, principalmente aqueles baseados na gestão associada de serviços públicos, prevista no Art. 241 da CF e na própria Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/2005), criando um verdadeiro casuísmo, tendo em vista que esses conceitos e princípios passarão a não valer apenas e tão somente para os serviços públicos de saneamento básico.
A sociedade brasileira e, particularmente, entidades atuantes ao setor, sindicatos e movimentos populares, defendem:
• Que o saneamento seja uma política pública de promoção de saúde e da igualdade social, com o controle estatal e popular dos serviços.
• Consagrar na Constituição Federal: “Água e o Saneamento Básico como Direito Social, Humano e Essencial”, conforme Resolução da ONU.
• Garantir o acesso à água de qualidade e aos serviços públicos de saneamento básico de forma universal e integral, com transparência nas ações e submetido ao controle social.
• Que o Saneamento Básico seja prioridade de Estado, com recursos garantidos de forma perene e permanente conforme previsto no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
• Implementar a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
• Instituir o Fundo Nacional de Universalização para o Saneamento Básico e subsídios para a população de baixa renda.

Pela Universalização do Acesso aos Serviços Públicos de Saneamento Básico com qualidade e controle social
Pelo fortalecimento do papel do Estado como indutor do desenvolvimento das políticas públicas
Contra todas as formas de privatização
Contra a MPV da sede e da conta alta












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