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Abaixo-assinado O bonde que queremos para Santa Teresa - Rio de Janeiro

Para: Governador do Estado do Rio de Janeiro

Para quem mora e visita Santa Teresa, o bonde é o meio de transporte público que melhor se adequa ao traçado das ruas do bairro. A circulação intensa de ônibus gera acidentes frequentes, danifica as estruturas das casas, estraga o calçamento histórico e polui o ar, prejudicando a qualidade de vida de todos, e deve ser reduzida ao máximo. Por isso, queremos que o sistema de bondes de Santa Teresa volte a funcionar no mais curto prazo.

O BONDE QUE QUEREMOS PARA SANTA TERESA

1. É o principal meio de transporte do bairro. Um serviço público, destinado prioritariamente ao transporte dos moradores de Santa Teresa, que deve ter capacidade para atender às suas diversas comunidades.
2. Funciona das 05 horas às 24 horas, com intervalo máximo de 10 minutos, em cada uma de suas linhas, no horário de pico.
3. Tem duas estações de embarque na cidade – a Estação Nelson Correa da Silva (Carioca) e Francisco Muratori – e pontos finais no Silvestre e no Largo das Neves.
4. É subsidiado pelo poder público, de modo a manter sua tarifa simbólica, e integrado aos demais transportes da cidade pelo bilhete único.
5. É avaliado periodicamente pelos usuários e tem gestão transparente e participativa, que envolva as lideranças das diferentes associações de moradores do bairro e técnicos por elas indicados.
6. Tem acesso facilitado para idosos, crianças e pessoas com deficiência, através de soluções tecnológicas adaptadas que não comprometam o Item 8.
7. Tem todo o sistema recuperado, mantido e fiscalizado: bondes, estações, vias aéreas, trilhos, subestação de energia, Museu do Bonde, carro especial com finalidade cultural (bonde palco) e de utilidade pública e oficinas de manutenção e aprendizagem.
8. Preserva o modelo estético e técnico dos veículos, com aperfeiçoamento tecnológico dos seus itens de segurança, e as características firmadas no tombamento registrado no processo nº E-03/31 269/83 e a Resolução nº 047, de 25 de março de 1988, publicada no DOE de 8/4/1988.
9. Aproveita a experiência dos funcionários antigos na nova fase de operação e no treinamento dos novos quadros.
10. Voltará a funcionar no menor prazo possível suficiente para o cumprimento de todos os pontos anteriores. Pode ser reativado em fases, por trecho, de acordo com as obras e as reformas necessárias. O prazo máximo para a reativação total do sistema deve ser de dois anos, a partir da data de interrupção (27/8/2011).




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