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Portadores do vírus HIV-AIDS perdem aposentadoria após pente-fino do INSS - Reintegração já com base na Lei 13.847/2019

Para: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal da ___ vara da Seção Judiciária do Estado __________________.


Nós brasileiros abaixo assinados vimos por meio deste, solicitar o restabelecimento de nossas aposentadorias por invalidez previdenciária (benefícios previdenciários) com base na Lei 13.847/2019.

A Lei altera o artigo 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, acrescendo o parágrafo 5º, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

“Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 43.
...
§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O artigo 47 da Lei nº 8.213/91 estabelece:

Art.47.Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - ...
II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

O parágrafo 1º, do artigo 48, da Instrução Normativa 20 de 2000 do INSS, estabelece:

Art. 48. No caso de recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, exceto na hipótese em que ele retorna voluntariamente à atividade, será devida a Mensalidade de Recuperação, na forma do item 4, Capítulo II, Parte 4, Volume III da CANSB, aprovada pela OS INSS/DSS 320/93.

§ 1º Considerando que durante o período de percepção da Mensalidade de Recuperação o segurado mantém sua condição de aposentado, o período em questão será considerado como tempo de contribuição, desde que intercalado com outra atividade.

Somos os Sobreviventes da AIDS.

Cidadãos brasileiros que, mesmo tendo suas taxas de linfócitos de defesa CD4 e quantificações de carga viral estáveis estamos todos doentes. Ora pelos efeitos colaterais da medicação, ou melhor, das medicações ora pelas constantes visitas a médicos, enfermarias e hospitais. Tivemos nossa dignidade corrompida quando fomos lançados a revelia ao mercado de trabalho do qual, estamos nós, em sua grande maioria, afastados a muito tempo. Não temos as mínimas condições de retornar ao mercado de trabalho seja pelo HIV, seja pela doença AIDS - pela estigmatização da doença ou, por suas seqüelas mas também, por nossa dignidade de mantermos nosso diagnóstico sob sigilo como preconiza as leis.

Não temos condições de retornar ao trabalho qualquer que seja assim sendo, não temos condições de prover nosso próprio sustento.

Estamos doentes: frágeis, inseguros e com nossa imunidade baixando e as doenças oportunistas se aproximando. Estamos com imenso medo do futuro. Estamos, literalmente com muito medo do dia de amanhã.

Somos a geração que sobreviveu a AIDS.

Nos sentimos tocados e desamparados por terem tirado nossa aposentadoria por invalidez nós, as pessoas que estão se tratando da AIDS, os sobreviventes da epidemia que dizimou milhares de pessoas mundo a fora.

Tomamos medicações fortes, pesadas e com inúmeros efeitos colaterais. Muitos de nós tem sérios problemas com o uso freqüente dos anti-retrovirais que podem causar diversos parefeitos, sendo os mais comuns diarréia, distúrbios gastrointestinais (como vômitos e náuseas), manchas vermelhas de alergia na pele, distrofia, anemias, neuropatias periféricas, dentre outros tantos citados e listados no ANEXO I.

Ao final desta petição estão listados os principais anti-retrovirais usados na atualidade, bem como, seus principais efeitos colaterais. Cabe aqui ressaltar Vossa Excelência que nós, os sobreviventes da AIDS usamos medicamentos combinados assim sendo, temos na maioria das vezes, reações adversas combinadas e sobretudo potencializadas.

Em tempos atuais é incomum aposentar as pessoas infectadas pelo HIV dadas aos estudos e pesquisas avançadas sobre a doença em conjunto com o acesso ao tratamento médico e medicamentoso adequados.

Há alguns anos atrás os portadores, ou melhor, os sobreviventes da AIDS eram aposentados para que os mesmos pudessem se tratar com dignidade. Muitos de nós tomávamos medicamentos que hoje são proibidos pela toxicidade e, se a doença AIDS estava sob controle, os remédios eram tão fortes e nauseantes, que as pessoas que os tomassem, não tinham as mínimas condições de cumprir suas horas de trabalho. Não obstante, vivíamos e ainda hoje vivemos no mais absoluto silêncio existencial e discriminatório.

Muitos de nós acabamos sendo, de certa forma, ‘cobaias’ quanto ao tipo de tratamento ou medicação a ser utilizada. Alguns de nós chegaram a ingerir medicações ‘drogas’ que hoje sua fabricação e comercialização são proibidas devido aos parefeitos.

As medicações nos mantém vivos, isso é fato! Como também é fato seus diversos e inúmeros efeitos colaterais adversos.

Nossa dignidade como SER HUMANO foi tirada quando da cessação de nossa aposentadoria por invalidez. Passamos por pericias médicas no Instituto Nacional de Seguridade Social e na por médicos por vezes despreparados e sem entender a grandiosidade e a gravidade da doença AIDS.

Não tiraram apenas a aposentadoria - o beneficio social, nos foi tirada nossa dignidade. Sobrevivemos, alguns de nós, há mais de 30 anos com a doença AIDS, com as medicações e suas co-morbidades, e também, com as doenças oportunistas; nós, os sobreviventes da AIDS temos que sobreviver escondidos atrás de numerações nos Postos de Saúde para proteger nossa dignidade de cidadão do PRECONCEITO e da a DISCRIMINAÇÃO. Somos numerações nos postos de saúde Brasil a fora. O vírus da AIDS está presente no nosso organismo e a AIDS, infelizmente, ainda não tem cura.

Fomos lançados ao mercado de trabalho doentes, velhos, devastados pelo tratamento e pela doença, desesperançosos, sem condições de competir com igualdade de condições estigmatizados pelo preconceito e pela doença - DOENTES.

Por isso, nós cidadãos e cidadãs brasileiros abaixo assinados, se valem do presente instrumento para solicitar de Vossa Excelência a reintegração dos benefícios previdenciários com base na Lei 13.847/2019 e a suspensão das desaposentadorias para os portadores do HIV-AIDS.

Nós, os sobreviventes da AIDS somos fortes e destemidos e aqui, por meio desta petição viemos solicitar o restabelecimento de nosso beneficio previdenciário.

Na certeza de termos o nosso pleito atendido, encaminhamos as assinaturas dos cidadãos e cidadãs, brasileiros e brasileiras, abaixo assinados.

Brasil, 17 de março de 2019
Adequações feitas no texto original após publicação da Lei 13.847/2019 no DOU.


Dos,
Sobreviventes da AIDS

ANEXO I:
OS ANTI-RETROVIRAIS E SEUS PRINCIPAIS
EFEITOS COLATERAIS

- Abacavir (Ziagenavir): Reação alérgica em até 5% das pessoas. Em caso de dor abdominal, sintomas respiratórios e/ou febre, o paciente deve ser encaminhado com urgência para o infectologista;

- Didanosina (ddI): Náuseas, diarréia, pancreatite, dor abdominal, neuropatia periférica e vômitos;

- Estavudina (d4T): Dor de cabeça, calafrios, febre, diarréia, náuseas e inflamação nos nervos periféricos (chamada neuropatia periférica), que se manifesta como uma dormência nas mãos e nos pés;

- Lamivudina (3TC): Náuseas, vômitos, fadiga e dor de cabeça;

- Zalcitabina (ddC): É pouco usado. Pode causar neuropatia periférica e aftas bucais;

- Zidovudina (AZT): Anemia (redução de glóbulos vermelhos no sangue), náuseas, vômitos, dor de cabeça, fadiga, dores musculares e toxicidade na medula óssea. Pode causar diminuição de glóbulos brancos do sangue;

- Zidovudina + Lamivudina (Biovir): Confira AZT e 3TC;

- Tenofovir (Viread): Náuseas, vômitos e perda do apetite;

- Efavirenz (Stocrin): Alterações de humor, sonhos vívidos e sonolência, principalmente nas primeiras semanas, náuseas, tontura, diarréia e dor de cabeça;

- Nevirapina (Viramune): Erupções cutâneas (rash), febre, dor de cabeça e náuseas;

- Delavirdina: Pouco usada. Erupções cutâneas (rash), náuseas, diarréia, vômitos, fadiga e dor de cabeça;

- Amprenavir (Agenerase): Náuseas, diarréia, vômitos, erupções cutâneas, adormecimento ao redor da boca e dor abdominal;

- Indinavir (Crixivan): Ressecamento na boca, cálculo renal, dor de cabeça e náuseas;

- Nelfinavir (Viracept): Intolerância gastrintestinal, dor abdominal, diarréia e gases;

- Ritonavir (Norvir): Dormência ao redor da boca, vômitos, diarréia e náuseas;

- Ritonavir + Lopinavir (Kaletra): Diarréia, fadiga, dor de cabeça e náuseas;

- Saquinavir (Invirase): Náuseas leves e diarréia;

- Atazanavir (Reyataz): Coloração amarela da pele por causa do aumento da bilirrubina, uma substância produzida pelo fígado;

- Enfuvirtide (T-20 ou Fuseon): Não disponível pelo SUS. Reações no local da injeção e pneumonia;
Fonte: Ministério da Saúde
  1. Actualização #1 Presidente VETOU a PL de Renato da Matta

    Criado em terça-feira, 16 de abril de 2019

    Peço novamente a ajuda de todos que assinaram essa petição desse caso absurdo e desumano e COMPARTILHASSEM com todos os amigos, parentes, colegas, pessoas importantes para que Renato da Matta crie forças para dar continuidade a essa triste luta. Compartilhem, por favor!!! Obrigado pela atenção!!! Sobreviventes da AIDS.





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