Abaixo-assinado Contra a Criminalização da Advocacia Capixaba
Para: OAB/ES
Nós, advogadas e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo, viemos por meio desta, em solidariedade e respeito às Doutas Advogadas Paola Marcarini Boldrini e Isabela Elisa Rolim do Nascimento, repudiar às acusações levianas de Apologia ao Crime e Concurso de Pessoas imputadas às colegas, bem como o fato de tal acusação ter partido da própria seccional sem o devido processo legal e sem o sigilo que é devido ao processo no Tribunal de Ética.
Zelar pela Constituição Federal não é apenas tarefa do Judiciário, mas também dever juramentado por todos aqueles que escolheram a defesa da Justiça como profissão, incluindo-se neste os advogados integrantes de Gestões de Seccionais. Em seu artigo 133, a Carta Magna é taxativa ao assinalar que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Esses limites servem a toda sociedade, inclusive àquela parte que exerce o papel de julgador, incluso os órgãos julgadores administrativos, não podendo tratar o que nela está disposto como mero detalhe ou instrumento de espetáculo.
Tão importante quanto apurar é o respeito aos direitos e garantias individuais estabelecidos pela Constituição Federal. A OAB, a quem cabe o papel constitucional de zelar pelos direitos e garantias, também tem o dever mister de tal zelo, principalmente no que tange à Advocacia. E justamente por ter esse dever é que deve prezar pela devida apuração e a oficialidade exigida para a elucidação de fatos, o que não ocorreu no presente caso, haja vista a exposição dos fatos e nomes à mídia televisiva e impressa, contribuindo para execração pública das colegas.
Repudiamos ainda mais a postura da Seccional no tocante à criminalização de mulheres advogadas em ascensão profissional, pois, em um cenário de machismo e misoginia que paira a advocacia, a tentativa vil e leviana de criminalização de mulheres advogadas nos diz muito sobre qual tipo de política institucional está sendo traçada.
Ressaltamos que o benefício da dúvida, presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, valores e princípios constitucionais de alta relevância para a sociedade brasileira, devem ser aplicados pelos responsáveis pela investigação em toda a sua extensão e profundidade, em busca da verdade material, inclusive pelos veículos de comunicação.
Diante da postura adotada pela Seccional OAB-ES, os advogados e advogadas abaixo-assinados vem a público demonstrar seu completo descontentamento com os rumos adotados pela Instituição em um momento tão delicado do nosso país e a desmoralização da advocacia como um todo, bem como pelo fato de não ter sido observado o dever de sigilo do processo ético.
Não vamos compactuar com qualquer tentativa de desmoralização da advocacia capixaba e brasileira e, sobretudo, de criminalizar o exercício da advocacia, pois tal criminalização também é um ataque direto à democracia. Diante disso, requeremos que a Seccional do Espírito Santo se digne a reconhecer que o dever de não violação das Prerrogativas inerentes a Advocacia também perpassam pela própria Seccional.