DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO - RESIDENCIAL GRAN SOLAR
Para: Administração Vigente do Residencial Gran Solar
Desde a implantação do Condomínio Residencial Gran Solar, temos observado uma série de equívocos cometidos pela administração e pelo síndico. Equívocos estes, que tem provocado uma série de problemas, os quais tem afetado seriamente o dia a dia do condomínio, manutenções corretivas recorrentes e sem solução, além da consequente insatisfação dos moradores.
Outro destaque é a falta de transparência nas decisões de interesse geral do condomínio, reclamações sobre a dificuldade em contatar o síndico mesmo com inúmeros meios de comunicação disponíveis atualmente, além da dificuldade por parte dos moradores de serem ouvidos pelo síndico. São indícios de erros cometidos na atual gestão, principalmente na questão de "prioridades", comunicação ineficaz, falta de visibilidade das atividades em andamento, lista de prioridades e problemas, prazos para solução, planos de ação e redução de gastos.
Assim, na condição de condôminos do Condomínio Residencial Gran Solar, abaixo-assinados e identificados, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.349 (não administrar convenientemente o condomínio) e 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como das demais legislações aplicáveis, solicitamos a assinatura dos condôminos a favor de convocação de assembleia geral extraordinária, para destituição do síndico, conforme pauta a seguir:
01 - Apresentação de prestação de contas por parte do Síndico relativas ao período de sua gestão (08/2019 a 06/2021);
02 - Eventual solicitação de explicações ao Síndico e conselho consultivo sobre a gestão atual;
03 - Possibilidade de renúncia por parte do Síndico;
04 - Deliberação sobre a destituição, se não ocorrer à renúncia espontânea;
05 - Eleição de novo representante para o condomínio para exercer a sindicância, mediante apresentação de orçamentos de síndicos profissionais e suas atribuições;
06 - Aprovação ou não da ata da assembleia imediatamente anterior a esta.
Observações:
a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido; e
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do CCB.
d) Primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou em segunda convocação e chamada, com qualquer número de presentes, a realizar-se no salão de festas do referido condomínio.
Agradecemos o seu apoio e contamos com a sua colaboração para que possamos juntos melhorar o convívio em nosso condomínio!