DESAPROPRIAÇÃO Casa da Memória Arnaldo Estevão de Figueiredo.
Para: Prefeitura Municipal de Campo Grande
O mencionado imóvel, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande, faz parte da “Zona Especial de Interesse Cultural”, nos termos do que dispõe o art. 31, incisos
e parágrafos, da Lei Complementar nº. 341, de 4 de dezembro de 2018.
Por sua vez, a desapropriação por “interesse cultural” do referido imóvel, tem como finalidade, para que ali seja desenvolvidas atividades artísticas e culturais, tais como: cursos, oficinas de música, canto, arte,
contação de histórias, ensaios, biblioteca ao ‘céu aberto’, gibiteca central e diversos outros tipos de manifestações culturais. Ou seja, que ali seja instalado um verdadeiro “complexo cultural” para as artes e a cultura de Campo Grande.