SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Para: Ao Sr. Humberto Melo de Souza - Síndico do Condomínio Parque da Árvores
PAUTA: MUDANÇA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO DO REGRAMENTO À REALIDADE DAS CONSTRUÇÕES ATUAIS.
Prezado Senhor Humberto Melo de Souza,
Nós, condôminos do Condomínio Parque das Árvores (abaixo-assinados), na qualidade de proprietários(as) de Unidades Habitacionais do Condomínio Parque das Árvores, vimos solicitar a Vossa Senhoria, no exercício da função de síndico do citado condomínio, convocação de Assembleia Extraordinária para mudança da Convenção do Condomínio da Chácara 38 do Setor Habitacional Vicente Pires, visando a adequação do regramento à realidade das construções atuais. Sobre o pedido, explanamos justificativa nos próximos parágrafos.
O condomínio Parque das Árvores atualmente é um condomínio formado, em processo de regularização fundiária, com quase toda a totalidade de Unidades Habitacionais construídas. Vem de um histórico de luta contra as derrubadas ocorridas em sua formação, realizadas pelo Poder Público por meio de sua Agência de Fiscalização. Passado este recente, que ainda permeia a memória dos primeiros moradores.
A Convenção Condominial é datada de 12 de maio de 2011. Ocorre que a realidade das edificações realizadas e consolidadas são contraditórias as regras estipuladas na Convenção, tendo em vista a inobservância dos padrões estabelecidos na mesma. Esse quadro traz insegurança jurídica para o condomínio e para os condôminos, pois o respeito a Convenção e o Regimento Interno, que são instrumentos determinam todas as regras para o bom funcionamento do condomínio, contendo normas e proibições que possibilitem uma convivência harmônica entre os condôminos foi ferido em seu cerne. É salutar que sejam respeitados os artigos da convenção, de forma preventiva, pois se, cada vez que houver uma transgressão aos preceitos ali estabelecidos, o condômino tiver de recorrer ao Judiciário, o convívio torna-se insuportável. Situação essa, por acaso, já vivenciada em nosso moderno e recente condomínio. Ações como essa trazem dissabores e eventuais prejuízos financeiros imensuráveis, logo em período tão complicado da economia brasileira em virtude do baixo poder aquisitivo e inflação em alta constante.
A administração do condomínio, representada na figura do síndico, possui em seu escopo de deveres, cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da Assembleia. Infelizmente, a omissão das diversas administrações desde a implementação do mesmo, permitiu obras sem o respeito aos preceitos estabelecidos em seu regramento.
Diante do exposto, solicitamos em caráter de urgência, a CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA com o intuito de adequar o regramento de construção constante na Convenção Condominial (Arts. 08 e 10 - Convenção Condominial) com a realidade das construções já consolidadas, tendo em vista que que as normas jurídicas sempre devem buscar atentar para a realidade concreta. Tal adequação se faz necessária para que conflitos entre vizinhos sejam evitados e em hipótese mais gravosa que o condomínio seja acionado judicialmente com a Obrigação de Fazer (Art. 13 Convenção Condominial), na garantia que as normas sejam respeitadas. Os fatos elencados são temerários, pois consequentemente pode ter repercussão geral e deverão ser realizadas demolições de fachadas e edificações (casas e áreas de lazer) em boa parte dos imóveis para adequação à regra vigente, diga-se de passagem, ultrapassada ao momento atual. O intuito é buscar solução pacífica e harmoniosa para que os condôminos possam vivenciar com suas famílias cenário jurídico seguro, sonho almejado por todos que adquiriram uma casa neste condomínio.
Atenciosamente,
Condôminos do Condomínio Parque das Árvores, Chácara 38, Casa 61 - Vicente Pires