Moradores/as pelo respeito à paz e o direito ao sossego em suas casas
Para: Administração Regional do Guará e demais órgãos competentes
Nós, moradores e moradoras abaixo assinados, buscamos nada mais do que o simples cumprimento da Lei. Trata-se da Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, conhecida como 'Lei do Silêncio'. Os diversos estabelecimentos do segmento de bar e restaurante, da QE 17 do Guará 2 tem descumprido com frequência os níveis de poluição sonora, em diferentes horários e em diferentes dias da semana. Com o intuito de acionar as autoridades competentes para a garantia do cumprimento da lei para a boa convivência, servimo-nos desse documento para pedir que as devidas providências sejam adotadas.
Cabe destacar que parte destes estabelecimentos já foram autuados, multados e temporariamente interditados diversas vezes pelos órgãos fiscais, o que demonstra a conduta flagrante e reiterada de práticas irregulares.