Petição para nomeação dos excedentes para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário no concurso 01/2014- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA
Para: Exma. Presidenta da República Sra. Dilma Rousseff; Exma. Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sra. Miriam Belchior; Exmo. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sr. Neri Geller; e demais autoridades políticas.
Nós, excedentes para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário do último concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (Edital nº 01/2014) realizado no dia 04/05/2014 e homologado no dia 03/07/2014 (Portaria Nº 132 de 2 de Julho de 2014, publicada no DOU Nº125 de 3 de Julho de 2014) , vimos, por meio deste instrumento de reivindicação, solicitar:
À Exma. Presidenta da República Dilma Rousseff:
1 – Nomeação dos 885 cargos de FFA vagos e declarados na Nota Técnica 07/2014/CGAP/SPOA/SE- MAPA e no Aviso nº184/2014/GM -MAPA, a fim de suprir atual necessidade de servidores daquele Ministério, como já realizado por V.Exa. nos concursos da Polícia Rodoviária Federal (Despacho nº 198, de 30 de agosto de 2012- em conjunto com o Ministério da Justiça) publicado no DOU em 11/09/2012; no concurso de Analista Tributário (Despacho nº 6 de 22 de janeiro de 2014- em conjunto com o Ministério da Fazenda) publicado no DOU em 31/01/2014 e no concurso de Técnico do Seguro Social –INSS (Despacho nº55, de 3 de abril de 2014 – em conjunto com o Ministério da Previdência Social) publicado no DOU em 4/04/2014.
Ao Exmo. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sr. Neri Geller:
1- A imediata solicitação ao MPOG da convocação dos excedentes do referido concurso, com amparo no art.11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizar a nomeação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% a mais do quantitativo inicial de vagas;
2- A prorrogação da validade do referido concurso por mais 1 ano (de acordo com o item 9.10 do edital 01/2014 e em conformidade com o Decreto nº6.944/2014), em detrimento da realização de novo concurso em 2015.
3-Substituição dos terceirizados e conveniados com o MAPA pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva do referido certame.
4-Nomeação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva em face das aposentadorias ocorridas nos últimos 5 anos e durante toda a validade do concurso 01/2014.
À Exma. Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão , Sra. Mírian Belchior:
1- Atendimento à solicitação do MAPA de convocação dos 50% excedentes do referido concurso, com amparo no art. 11 do Decreto nº6.944, de 21 de agosto de 2009; que prevê a possibilidade deste Ministério autorizar a nomeação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% a mais do quantitativo de vagas;
Dos motivos:
1 - A nomeação de mais candidatos aprovados é extremamente necessária para a garantia do cumprimento das ações voltadas à área de defesa agropecuária e no intuito de assegurar a produção nacional e livre acesso aos mercados internacionais ,
2 – Nos últimos anos veirficou-se expressivo crescimento do Agronegócio Nacional, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto –PIB e na Balança Comercial, fazendo com que tenhamos cada vez mais necessidade de melhoria da força de trabalho, quer quantitativa quanto qualitativamente.
3-Segundo Nota Técnica 07/2014/CGAP/SPOA/SE- MAPA , 45,18% dos servidores do MAPA já recebem o Abono de Permanência, em condições de imediata aposentadoria, o que desestruturaria o efetivo funcionamento dos serviços prestados.
4-No ano de 2013 e 2014 a carência de Fiscais Federais Agropecuários foi motivo de greve pelos atuais servidores que se encontram sobrecarregados com o deficit de recursos humanos.
5-Há mais de 5 anos o quadro de FFA/MAPA não recebe novos servidores a fim de substituir as inúmeras aposentadorias ocorridas neste período, visto que a validade do concurso anterior (realizado e homologado em 2007) encerrou-se em 2008.
6- Torna-se desnecessário a realização de novo concurso no ano de 2015, visto que há prerrogativa legal de se prorrogar o atual por mais 1 ano, nomeando os excedentes e evitando gastos da administração pública com um novo processo seletivo.
7-É de conhecimento público que médicos veterinários contratados e cedidos por prefeituras e governos estaduais em convênio com o MAPA realizam as atribuições específicas e exclusivas de Fiscais Federais Agropecuários, incluindo a assinatura de Certificados de Exportação, atuando principalmente nos Serviços de Inspeção Federal –SIF´s. Manobra que visa amenizar a falta de FFA.
Na certeza de sermos atendidos, subscrevemo-nos
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