Repúdio Ao artigo 218 que altera a Lei 129
Para: Professores da Prefeitura Municipal de Bertioga
Vimos, através deste abaixo-assinado expressar a nossa indignação na alteração da Lei 129, através do artigo 218 da Lei Complementar n.110 de primeiro de outubro de 2015 Publicada em três de outubro de 2015 no Boletim Oficial do Município de Bertioga.
A nova lei altera o mês de férias para Janeiro, Junho ou Julho a critério da Secretaria de Educação, ou seja, o professor NÃO escolhe o período que gozará férias. CONFORME DIZ O ATIGO 218 "O docente em exercício na unidade escolar gozará férias completas ou proporcionalmente ao período que faz jus,
nos meses de Janeiro, Junho ou Julho , a critério da Secretaria de Educação de acordo com o previsto nesta lei e sem prejuízo do calendário escolar."
Os professores NÃO terão direito a escolha, enquanto os demais profissionais da Educação acertadamente terão seu direito de escolha garantido, conforme artigo 64 parágrafo quarto:"Os servidores da Secretaria de Educação, lotados nas unidades escolares gozarão férias completas ou proporcionais, sempre nos meses de Janeiro, Junho ou Julho de cada ano, mediante escala pré estabelecida de comum acordo entre servidores e Secretaria de Educação, observado o interesse público, sem prejuízo do calendário escolar.